Certificado de Vistoria Anual

CVA-00315/26

Valido até: 15-10-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/54092/11070/2026 de 26/08/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ASSOCIAÇÃO TEATRAL CASA GRANDE, estabelecido na AVENIDA AFRANIO DE MELO FRANCO, 290, loja A, LEBLON, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 986 (novecentas e oitenta e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0414/08 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-01803/24 (DGST); Certificado de Aprovação nº CA-19230/11 (17º GBM - Copacabana); e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03849/24 (1º GBM - Humaitá).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260147200, Atividade Técnica Assistência de Manutenção de Equipamento Manut. Prevent. de Grupo Gerador Diesel Cummins NTA855-Alt Stamford 500kva-mod. HMI211- QTA GETEC, assinada pelo Eng. Fernando Lopes de Lima, CREA/RJ nº 2004103177, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260214390, Atividade Técnica de Supervisão de Inspeção. “Inspeção e Manutenção de dispositivos preventivos fixos e móveis de segurança contra incêndio e pânico conforme Laudo de Exigências P-0414/08“, assinada pelo Eng. Evandro Contrucci dos Reis, CREA/RJ nº 1976100662, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260253342, Atividade Técnica de Assessoria de Inspeção. “Abrange Responsabilidade Técnica em ignifugação - atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT 2 -20 do CBMERJ e Decreto 42/2018 COSCIP - em todo teatro : cortinas - carpetes - poltronas - parede acústica“, assinada pelo Eng. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260260075, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento. “Manutenção preventiva e corretiva no(s) equipamento(s)“, assinada pelo Eng. Roberto Sarmanho Pastor, CREA/RJ nº 2003104376, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260318485, Atividade Técnica de Consultoria de Inspeção. “Inspeção e Manutenção dos dispositivos preventivos fixo e móveis de segurança contra incêndio e pânico (Extintores de Incêndio, mangueiras de incêndio, hidrantes, sprinklers, detecção e alarme de incêndio, sinalização de rota de fuga e iluminação de emergência) conforme Laudo de Exigências P-0414/08“, assinada pelo Eng. Evandro Contrucci dos Reis, CREA/RJ nº 1976100662, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020260322860, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção e Execução de Manutenção de Equipamento. “Engenharia de Manutenção preventiva mensal com envio de PMOCS nos equipamentos de climatização do Teatro Casa Grande nos seguintes equipamentos: 02 Chillers condensação a ar compressor Scroll Aguasnap 30r2b100, fabricante Carrier/ 05 bombas KSB/ 08 Fan Coils grandes/11 Fan Coils/ quadros elétricos dos Chillers, das bombas e dos Fan Coils. O serviço de limpeza de dutos é de responsabilidade do cliente“, assinada pelo Eng. Raul Wiltgen Parodi Costa, CREA/RJ nº 2001108369, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) Certificado nº 202608041533 de Responsabilidade e Garantia dos Materiais ou Serviços de Instalação do Sistema Preventivo Contra Incêndio emitido pela Empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 33.275.074/0001-90;

h) Declaração Técnica de Manutenção Preventiva e PMCO - Plano de Manutenção Operação e Controle do Sistema de Climatização assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Raul Wiltgen Parodi Costa, CREA/RJ nº 2001108369, emitido pela Empresa RGT Engenharia de Sistemas Ltda, CNPJ nº 04.417.612/0001-35;

i) Laudo Técnico Circunstanciado com a descrição minuciosa do funcionamento e manutenção das estruturas, equipamentos e engenhos, atestando as condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação dos mesmos assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Evandro Contrucci dos Reis, CREA/RJ nº 1976100662;

j) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui: 03 (três) saídas de emergência, sendo: uma com 01,70 metros de largura e 02,05 metros de altura (01,70 x 02,05); uma com 01,90 metros de largura e 02,15 metros de altura (01,90 x 02,15); uma com 02,25 metros de largura e 02,15 metros de altura (02,25 x 02,15), totalizando o somatório de 05,85m (cinco metros e oitenta e cinco centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Silvia Haus, CPF nº 985.498.987-91;

k) Nota Fiscal nº 97 de Extintores de Incêndio emitida pela Empresa R8X Sistemas e Equipamentos Contra Incendio Ltda, CNPJ: 23.653.643/0001-30; e

l) Notas Fiscais nº 000.005.096, nº 000.005.097 e nº 000.005.098 de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa VC Lopes Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 48.529.345/0001-63.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0414/08 (DGST), fica estabelecida a lotação do Teatro em 986 (novecentas e oitenta e seis) pessoas sentadas, sendo distribuídas 590 (quinhentas e noventa) na platéia e 366 (trezentas e sessenta e seis) no balcão e camarotes.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2026.