Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06470/26

Valido até: 11-09-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/48494/11220/2026
Data de entrada: 04/08/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: PRAÇA FLORIANO - 07 - LOJA A, B, C - (COM ACESSO DO TODO PELA PRAÇA MAHATMA GANDHI - 02) - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: PARTE 
Finalidade:CINEMA

Lotação: 509

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 1882,80 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33497660002041
Responsável Legal: EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A 
Responsável Técnico: DÉBORA SOARES CANDIDO - CAU: A122761



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250390606-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO-ROSEMILDON DA CONCEICAO RANGEL-CREA: 2000103579
- ART Nº 2020260290529-INSPEÇÕES NOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, PLANO DE EMERGÊNCIA E PÂNICO,CONTROLE E ACABAMENTO DE MATERIAIS E REVESTIMENTOS,APLICAÇÃO DE IGNIFUGANTES NAS CORTINAS E CARPETES (SHX9020), APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO CHUVEIRO AUTOMÁTICO, SINALIZAÇÃO DE SEG. CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDA DE EMERGÊNCIA, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ACESSO DE VIATURAS-VANDERSON BENTO NERI-CREA: 2024100846
- TRT Nº 2504943337-MANUTENÇAO DO GRUPO GERADOR-RICARDO HENRIQUE DINELLI GUIMARAES-CRT: 15523369000156

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02713/26, elaborado pela DGST.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

7 - Apresentou Nota Fiscal nº 53, emitida pela empresa VIFSI ENGENHARIALTDA, CNPJ: 30.937.141/0001-04

8 - Apresentou o Laudo de Exigências LE-02975/20 referente à edificação como um todo.

9 - Edificação enquadrada no Art. 29 do Decreto 42/2018. O responsável pela edificação principal fora notificado para providenciar a legalização da edificação através da notificação Nº 144503 com a seguinte redação: providenciar a legalização da edificação junto ao cbmerj por meio de abertura de processo com a expedição do certificado de aprovação, de acordo com o que preceitua o art. 3º do decreto estadual nº 42 de 17/12/2018.

10 - A renovação do presente Certificado de Aprovação ficará condicionada à regularização da edificação como um todo ou à vigência de compromisso de ajustamento de conduta, celebrado pela edificação conforme Capítulo XIII do Decreto 42/2018.

 11 - Por se tratar de estabelecimento de Reunião de Público, deverá solicitar o Certificado de vistoria anual (CVA), junto à Diretoria de Diversões públicas (DDP), antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão

12 - Fica estabelecida a lotação ora aprovada assim descrita: Térreo do cinema - 311 pessoas com 02 (duas) portas de 1,60 m de largura; 2º pavimento - 198 pessoas com 02 portas de 1,60 m, totalizando lotação de 509 pessoas, sendo terminantemente proibida a utilização de quaisquer outras áreas da edificação para reunião de público sem a prévia autorização do CBMERJ

13 - As portas de saída do cinema no Térreo e 2º pavimento e a porta de saída da edificação deverão ser dotadas de ferragem do tipo antipânico, prevista no item 5.14.1 alínea a da NT 2 08:2019 (Saídas de emergência em edificações), e deveráabrir de dentro para fora, ou seja, no sentido do escape, além de ser encimada com anúncios SAÍDA, em luz suave e verde, e É PROIBIDO FUMAR, em luz vermelha, legíveis à distância, mesmo quando se apagarem as luzes da platéia, e independentemente se faltar energia elétrica no estabelecimento

14 - Por se tratar de edificação comprovadamente construída ou licenciada anteriormente à vigência do Decreto 897/76 e possuir sistema preventivo fixo já instalado, conforme previsto no item 5.19.4 da NT 2-02:2019 (Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio) fica autorizado o H-4 possuir 03 (três) lances de mangueiras

 
 

 

RJ, 11 de setembro de 2026.