Certificado de Vistoria Anual

CVA-00210/26

Valido até: 18-06-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/29691/11070/2026 de 13/05/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ, estabelecido na AVENIDA LAURO SODRE, 445, LOJA 401 - PARTE DC01, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 765 (setecentas e sessenta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01750/16 (DGST) , Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02092/23 (1º GBM) , Certificado de Despacho nº CD-01347/23 e Certificado de Despacho nº CD-04618/24.

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260176758, referente a “ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT 2-10 - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP)., assinada pelo Eng. Sr. Vanderson Bento Neri, CREA/RJ: 2024100846, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260086138, referente a “INSPEÇÃO NOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME AS MEDIDAS PREVISTAS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-01750/16, CD-01347/23 E CD-04618/24.SENDO ELES: SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, HIDRANTE, EXTINTOR PORTÁTIL, DETECTOR E ALARME, ACIONADOR MANUAL, PCF E CHUVEIRO AUTOMÁTICO.-DE ACORDO COM NT 2-20, APLICAÇÃO DE IGNIFUGANTES NAS CORTINAS E CARPETES DE CLASSE II-A (RETARDANTE DE CHAMAS) A) SUBSTRATO: BLENDS IGNIFUGANTE SHX9020.B) AMBIENTE EM QUE FOI APLICADO: CORTINAS E CARPETES, assinada pelo Eng. Sr. Vanderson Bento Neri, CREA/RJ: 2024100846, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250390607, referente a “PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO, assinada pelo Eng. Rosemildon da Conceicao Rangel, CREA/RJ nº 2000103579, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 07 (sete) saída(s) de emergência, com 2,1m e 01 (uma) saída(s) de emergência, com 1,87m, totalizando (16,57) metros de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o sr. Vanderson Bento Neri, CPF nº 119.174.637-23; e

d) Nota Fiscal nº 00001244 de recarga dos extintores emitido pela Empresa Fire Eng Projetos Serviços e Comercio de Materiais de Proteção e Incêndio, CNPJ nº 45.807.367/0001-50.

e) Plano de Escape Kinoplex Rio Sul - Rj, emitido pela empresa Vifsi Engenharia, CREA-RJ nº: 2020201364, assinado pelo Eng. Sr. Vanderson Bento Neri, CREA/RJ: 2024100846, em conformidade com a ART nº: 2020260176758;

f) Laudo Circunstanciado do Kinoplex Rio Sul - Rj, emitido pela empresa Vifsi Engenharia, CREA-RJ nº: 2020201364, assinado pelo Eng. Sr. Vanderson Bento Neri, CREA/RJ: 2024100846;

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

14- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-01750/16 (DGST) e Certificado de Despacho nº CD-04618/24, a edificação foi aprovada para uma lotação de 765 (setecentos e sessenta e cinco) pessoas para as salas de cinemas, sendo: sala 01 = 157 (cento e cinquenta e sete) pessoas sentadas; sala 02 =197 (cento e noventa e sete) pessoas sentadas, sala 03 VIP- 112 (cento e doze) pessoas sentadas, sala 04 VIP – 101(cento e um) pessoas sentadas, sala 05 VIP – 97 (noventa e sete) pessoas sentadas, sala 06 VIP – 101(cento e um) pessoas sentadas.



Digitado por: Thiago Gomes Santana Da Rosa.

2 SGT BM – RG CBMERJ: 44.223



RJ, 18 de Junho de 2026.