Certificado de Vistoria Anual

CVA-00103/26

Valido até: 20-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/8288/11070/2026 de 06/02/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ, estabelecido na RUA DIAS DA CRUZ, 170, PARTE, MEIER, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 437 (quatrocentas e trinta e sete) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-05663/12 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-00402/15 (2º GBM - Méier).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250088890, Atividade Técnica de Vistoria; de Prevenção; de Proteção Contra Incêndio; e Sistema Contra Incêndio. “De acordo com a NT 2-20, aplicação de ignifugante nas cortinas e carpetes. a) substrato: Blends ignifugante SHX9020; b) ambiente em que foi aplicado: cortinas e carpetes; c) área total: 646,46m²; d) validade: 1 ano; e) quantitativo: 200 litros”, assinada pelo Eng. Vanderson Bento Neri, CREA/RJ nº 2024100846, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260028058, Atividade Técnica de Assessoria de Inspeção. “Inspeção nos sistemas de prevenção contra incêndio e pânico, conforme o LE, P-05663/12”, assinada pelo Eng. Vanderson Bento Neri, CREA/RJ nº  2024100846, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Laudo Circunstanciado de Vistoria Técnica - Relatório fotográfico com a finalidade de avaliar quanto às condições de uso dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico da edificação emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Vanderson Bento Neri, CREA/RJ nº  2024100846, em conformidade com a ART nº 2020260028058;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 04,00m (quatro metros) de largura; 09,30m (nove metros e trinta centímetros) de largura; e 04,20m (quatro metros e vinte centímetros) de largura, totalizando 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Vanderson Bento Neri, CPF nº 119.174.637-23; e

e) Nota Fiscal nº 01122 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Fire Eng. Projetos, Serviços e Comércio de Materiais de Proteção e Incêndios Ltda, CNPJ: 45.807.367/0001-50.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

13- É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.

14- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-05663/12, fica estabelecida a lotação nas salas de cinema, localizadas no 1º pavimento, as lotações ficam definidas como: Sala 01 em 185 (cento e oitenta e cinco) pessoas, sendo 181 pessoas sentadas e 04 cadeirantes; Sala 02 em 121 (cento e vinte e uma) pessoas, sendo 117 pessoas sentadas e 04 cadeirantes; e Sala 03 em 131 (cento e trinta e uma) pessoas, sendo 127 pessoas sentadas e 04 cadeirantes, totalizando 437 (quatrocentas e trinta e sete) pessoas para as salas de cinema.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 20 de março de 2026.