A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/55751/11070/2026 de 02/09/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para RIO OTHON PALACE HOTEL, estabelecido na RUA XAVIER DA SILVEIRA, 7, COM ENTRADA SUPLEMENTAR PELA AV ATLÂNTICA 3264, COPACABANA, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1085 (hum mil e oitenta e cinco) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04363/13 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05507/25 (17º GBM - Copacabana).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260254576, Atividade Técnica de Assistência de Condução de Equipe de Manutenção. “Manutenção preventiva de dois geradores de energia,1 de 355 kVA e 1 de 380 kVA“, assinada pelo Eng. Mario Mendes do Nascimento, CREA/RJ nº 2021107091, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260257469, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção de limpeza e descontaminação dos dutos, coifas, exaustores e filtros das cozinhas, assinada pelo Eng. Abner da Silva Bertoldo, CREA/RJ nº 1975102174, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260267772, Atividade Técnica de Execução de Manutenção. “Manutenção do sistema de prevenção e combate a incêndio conforme previsto no Laudo de Exigências n° P-04363/13 -extintores, hidrantes, sprinklers, porta corta fogo, sistema de de proteção contra descargas atmosféricas, sinalização e iluminação de emergência, casa de máquina de incêndio contendo 02 eletrobombas que atendem a uma vazão de 200 l/min e 95,00 mca, sendo a principal de 25,00 cv e a reserva de 50,00 cv. Endereço: Rua Xavier da Silveira - 7 - com entrada suplementar pela Av Atlântica 3264 - Copacabana - Rio de Janeiro - RJ”, assinada pelo Eng. Marcello Loureiro Dias, CREA/RJ nº 2007144593, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) RRT nº 17203730, Atividade Técnica de Parecer Técnico. “Realização de teste de estanqueidade de instalação de gás natural conforme critérios técnicos da Naturgy”, assinado pelo Arq. Aline Santos de Oliveira Pastor, CAU nº 0A385271, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) RRT nº 17213033, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “Manutenção no sistema de incêndio”, assinado pelo Arq. Fernando Moraes de Aragão, CAU nº 0A523712, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 21 (vinte e uma) saídas de emergência, sendo: pavimento de escape 01 porta de correr (L = 2,65m) e 01 porta giratória (L = 1,10m), 1° pavimento 01 escada aberta (L = 2,40m), 01 escada enclausurada (L = 1,20m), 03 portas de saída (L = 1,85m) e 02 portas de saída (L = 1,00m), 2° pavimento 01 escada enclausurada (L = 1,20m) e 04 portas de saída (L = 1,48m), 3° pavimento 01 escada enclausurada (L = 1,20m), 02 portas de saída (L = 2,35m), 01 porta de saída (L = 1,00m), 01 passagem (L = 2,25m), 01 passagem (L = 1,50m) e 01 passagem (L = 1,00)m, totalizando 33,67m (trinta e três metros e sessenta e sete centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Carlos Eduardo Ripper Vianna Filho, CPF nº 440.414.977-87; e
g) Notas Fiscais nº 2026/269 nº 2026/344 de recargas dos Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Genesis Produtos e Serviços Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 07.529.628/0001-28.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04363/13 (DGST), ficam estabelecidas as seguintes lotações: - 1ª Pavimento: Salão Copacabana A = 300 pessoas em pé, Salão Copacabana B = 400 pessoas em pé e Salão Mar Azul = 40 pessoas em pé; - 2º Pavimento: Salão São Conradio = 35 pessoas em pé, Salão Guaratiba = 45 pessoas em pé e Salão Pontal = 30 pessoas em pé; - 3º Pavimento: Salão Samambaia = 150 pessoas em pé, Salão Grego = 25 pessoas em pé e Salão Asian = 60 pessoas em pé. Totalizando 1.085 pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026.