Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05671/26

Valido até: 12-08-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/40087/11220/2026
Data de entrada: 26/06/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA GENERAL OSÓRIO - 393 - LOJA 01 - CENTRO - NOVA FRIBURGO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 51

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 72,39 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33025193000194
Responsável Legal: CLUBE DA CEVADA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA 
Responsável Técnico: DANIELE PENA ROCHA PORTO - CAU: A145181- 2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15743403-NSPEÇAO DE EXTINTORES DE INCENDIO, CONFORME NT 2-01; 2 EXTINTORES: 2 PÓ ABC 6KG A AUTENTICIDADE DESTE RRT PODE SER VERIFICADA EM: HTTPS://ACESSO.CAUBR.GOV.BR/PESQUISAR-DOCUMENTO, OU VIA QRCODE. DOCUMENTO IMPRESSO EM: 15/07/2025 ÀS 07:22:58 POR: SICCAU, IP 10.244.1.46. WWW.CAUBR.GOV.BR PÁGINA 2/2 *INSPEÇAO DO SISTEMA DE SINALIZAÇAO DE EMERGENCIA, CONFORME NT 2-05 E NBR 13434 PARTE 1 E 2; SINALIZAÇÃO: 11 *INSPEÇAO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA - BLOCO AUTÔNOMO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA COM AUTONOMIA DE 1 HORA, CONFORME NT 2-06 E NBR 10898; ILUMINAÇÃO: 4 BLOCOS AUTÔNOMOS *CONTROLE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME NT 2-20; CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS LE-02186/25. -DANIELE PENA ROCHA PORTO-CAU: A145181-2

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 

01) O projeto foi aprovado através do LE-02186/25, de 11 de abril de 2025, elaborado pelo 6º GBM - Nova Friburgo. A edificação está autorizada ao funcionamento somente para a finalidade aprovada no Laudo de Exigências e de acordo com o projeto chancelado. Quaisquer modificações no layout do projeto, montagem de estrutura temporária ou mudança temporária da atividade fim para um evento temporário deverá tramitar um processo de Autorização de Evento conforme 5.8.2 da Nota Técnica 1-01 (Parte 01).
 
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
05) A presente certificação NÃO prevê abastecimento de gás combustível para o estabelecimento em lide. A utilização posterior de gás combustível fica condicionada a uma aprovação prévia do 6º GBM - Nova Friburgo.
 
06) A lotação máxima é de 51 (cinquenta e uma) pessoas.
 
07) O requerente ficará responsável pela obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme item 5.5.5 da Nota Técnica 1-01 - Parte 01;
 
08) O requerente apresentou os seguintes documentos:
 
a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nº 000.015.774, emitida em 02/07/2026, pela empresa Lattanzi Caetano Com. Man. Ext. Ltda EPP e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nº 12131153, emitida em 06/08/2026, pela empresa 52.215.874 Alef Manoel Finotti Silva, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
 
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pela Sra. Roberta Cunha Garcez - CPF: 113.767.377-01 e de responsabilidade técnica assinada pela Sra. Daniele Pena Rocha Porto - CAU A145181-2, referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
 

RJ, 12 de agosto de 2026.