A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/67797/11070/2026 de 26/10/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para E.D.T. LANCHONETE E BUFETT LTDA, estabelecido na AVENIDA MEM DE SA, 47, E 49, CENTRO, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 394 (trezentas e noventa e quatro) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06556/20 (GOCG - Centro) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01428/13 (GOCG - Centro).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260295134, Atividade Técnica de Execução de Inspeção dos dispositivos fixos e móveis de acordo com LE-06556/20; de Inspeção e Teste de Estanqueidade na rede interna de gás; de Inspeção do Sistema de Exaustão Mecânica das coifas. “Inspeção dos dispositivos fixos e móveis de acordo com LE-06556/20; Inspeção e Teste de Estanqueidade na rede interna de gás e Inspeção do Sistema de Exaustão Mecânica das coifas“, assinada pelo Eng. Wellington Oliveira Simas, CREA/RJ nº 2007146741, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: cada saída com 02,00m, totalizando 08,00m (oito metros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Eduardo Bettamio Andrade, CPF nº 021.391.287-29; e
c) Nota Fiscal nº 64 de Extintores de Incêndio emitida pela Empresa M. O. N. Soluções Ideal Service Ltda, CNPJ: 24.144.042/0001-64.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-06556/20 (GOCG - Centro), conforme projeto apresentado cada ambiente terá sua lotação específica, sendo: Térreo = 116 pessoas; Mezanino = 12 pessoas; e, 3º Pavimento = 266 pessoas. Totalizando: 394 (trezentas e noventa e quatro) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026.