Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/7604/11220/2026
Data de entrada: 04/02/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA MANOEL GUILHERME BARBOSA - 520 - CENTRO - MIGUEL PEREIRA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:ATLÉTICO CLUBE (F-11) COM OCUPAÇÃO MÚLTIPLA DE C-1 (COMERCIAL) E B-1 (HOTEL)
Lotação: 1937
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 3934,53 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 32466369000180
Responsável Legal: MIGUEL PEREIRA ATLETICO CLUBE
Responsável Técnico: CASSIO LOPES PANCINI - CREA: 2019108803
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260036207-INSPEÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS CONTIDAS NO LE-08747/25, ALARME E DETECÇÃO, PLANO DE EMERGÊNCIA, HIDRANTE URBANO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, HIDRANTE DE ACORDO COM A NT 2-02 E 2-04, SEGURANÇA ESTRUTURAL, CMAR, SEPARAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, TUDO DE ACORDO COM AS NTS ESPECÍFICAS.-SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2016804556
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-08747/25, elaborado pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
7 - Apresentou Nota Fiscal nº 01733, emitida pela empresa JOELMA CELESTINO DE AVILA COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO ME, CNPJ:20.174.104/0001-20
8 - A edificação de atividade principal F-11 é caracterizada como de ocupação múltipla, por conter
mais de 10% de ocupações secundárias de C-1 (Comercial) e B-1 (Hotel), conforme prevê o inciso
XLIX do Glossário e o Art. 9 do Decreto Estadual nº 42/2018;
9 - O salão e o mezanino do salão deverão possuir sinalização iluminada (funcionamento normal e
emergência) com indicação de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem
prejuízo ao sistema de iluminação de emergência do ambiente, conforme item 5.13 da Nota
Técnica nº 2-08:2019 - Saídas de emergência em edificações;
10 - Fica terminantemente proibida a utilização da edificação para a prática de atividades que
ocasionem reunião de público com comercialização de ingressos para público externo por meio de
bilheteria, considerando o enquadramento na classificação F-11 (clubes sociais), conforme prescrito na Tabela 1 do Anexo II do Decreto
Estadual nº 42/2018. Portanto, somente deverá ser utilizada para eventos institucionais internos.
Para outros fins, deverá realizar solicitação para evento na OBM da área ou na Diretoria Geral de
Diversões Públicas;
11 - A referida edificação o possui a lotação máxima de 1937 (mil novecentos e trinta e sete)
pessoas, com 05 (cinco) saídas de emergência, totalizando 11,75 metros, sendo:
11.1 - Salão (F-11), no térreo da edificação principal, com lotação de 1475 (mil quatrocentos e
setenta e cinco) pessoas, com 03 (três) portas, totalizando 9,0 metros de largura; e
11.2 - Quadra Poliesportiva Coberta (F-3), em anexo no térreo, com lotação de 462 (quatrocentos e
sessenta e duas) pessoas, com 02 (duas) portas, totalizando 2,75 metros de largura;
12 - Os espaços comerciais deverão sofrer aprovação individualizada pela OBM da área, após a
definição da atividade a ser desenvolvida, quando então deverão ser determinados o(s) tipo(s) e
quantidade dos dispositivos preventivos;
13 - Tendo em vista que são desenvolvidas atividades de diversões públicas, deverá ser solicitado
o Certificado de Vistoria Anual (CVA) antes que se complete 01 (um) ano da emissão do
Certificado de Aprovação.
RJ, 10 de março de 2026.