A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/55758/11070/2026 de 02/09/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para TERESOPOLIS GOLF CLUB, estabelecido na AVENIDA PRESIDENTE ROOSEVELT, 2222, , BARRA DO IMBUI, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 400 (quatrocentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0677/06 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-04516/22 (DGST); e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01160/23 (16º GBM - Teresópolis).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260277324, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção. “Referente a realização do Teste de Estanqueidade das centrais de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP de acordo com a Norma Técnica NT 3-02:2019 e ABNT 13523:2017 e também a manutenção do sistema de exaustão mecânica da cozinha de acordo com a Nota Técnica NT 3-01:2019 para o cumprimento do Laudo de Exigências nº P-0677/06. Obs: 1- finalidade é reunião de público; 1- bairro correto é Barra do Imbui“, assinada pelo Eng. Rodrigo Almeida Watson de Oliveira, CREA/RJ nº 2006138326, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260277539, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção. “Referente a Manutenção dos extintores de incêndio, placas de sinalização, luminárias de emergência e central de máquinas de incêndio (cmi), de acordo com o Laudo de Exigências P-0677/06 e CD-04516/22 do CBMERJ. Obs: a finalidade é reunião de público e o bairro está cadastrado no CREA errado, o correto é Barra do Imbuí de acordo com o cartão CNPJ“, assinada pelo Eng. Thayna Monteiro Nunes, CREA/RJ nº 2019107223, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260292837, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção. “Referente a Inspeção de duas bombas de incêndio que compõem a casa de máquinas do Teresópolis Golf Clube. Dados das Bombas: - Bomba nº 1 e 2; - nome do Fabricante: Dancor S.A. Indústria Mecânica; - Modelo da Bomba: 630 JM; - vazão nominal: 14,6 M³/H“ , assinada pelo Eng. Thayna Monteiro Nunes, CREA/RJ nº 2019107223, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração atestando que o raio ou distância útil indicado na imagem aérea cumpre os critérios definidos no item 5.1.1 da Nota Técnica do CBMERJ nº 2-15 - Hidrante Urbano, sendo observado que o referido dispositivo se encontra aparentemente em operação, assinada pelo Representante Legal o Sr. Sérgio Luiz Pereira Ramos, CPF nº 806.821.467-49, e a Responsável Técnica a Eng. Thayna Monteiro Nunes, CREA/RJ nº 2019107223, emitida pela Empresa Nova Extinsel de Teresópolis Comércio de Vendas e Regargas De Extintores Ltda, CNPJ nº 05.614.448/0001-19;
e) Laudo Técnico Circunstanciado - Instalação das placas de sinalização de Emergência - Instalação dos sistemas de proteção por extintores de incêndio - Instalação do sistema preventivo fixo - Instalação da central de gás - Instalação das luminárias de emergência assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Thayna Monteiro Nunes, CREA/RJ nº 2019107223, em conformidade com a ART nº 2020260277539, ART nº 2020260292837 e ART nº 2020260277324, emitida pela Empresa Nova Extinsel de Teresópolis Comércio de Vendas e Regargas De Extintores Ltda, CNPJ nº 05.614.448/0001-19;
f) Relatório de Teste de Estanqueidade da rede interna com 03 P-190 Kg de GLP - com 02 pontos de consumo, de acordo com a ABNT NBR 15526, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Rodrigo Almeida Watson de Oliveira, CREA/RJ nº 2006138326, em conformidade com a ART nº 2020260277324;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 11 (onze) saídas de emergência, sendo: dez saídas com 02,00m X 02,00m e uma saída com 20m, pois se trata de um portão, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Sérgio Luiz Pereira Ramos, CPF nº 806.821.467-49; e
h) Notas Fiscais nº 720 e nº 2104 de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Nova Extinsel de Teresópolis Comércio de Vendas e Recargas de Extintores Ltda, CNPJ: 05.614.448/0001-19.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01160/23 (16º GBM - Teresópolis), a edificação foi aprovada para uma lotação de 400 (quatrocentas) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026.