A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/67934/11070/2026 de 26/10/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, estabelecido na PRACA FLORIANO, S/N, , CENTRO, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 2008 (duas mil e oito) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-10819/10 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03662/23 (GOCG - Centro).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260331444, Atividade Técnica de Fiscalização de Manutenção de Equipamento. “Manutenção dos dispositivos de segurança em conformidade com o LE-P-10819/10 com as seguintes medidas de segurança : extintores de incêndio, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, iluminação de emergência, alarme e detecção, spda, chuveiros automáticos, hidrante e mangotinho, plano de emergência, canalização preventiva, CMI, RTI. Inspeção do grupo motogerador, inspeção dos tapetes e carpetes presentes no piso, cadeiras e cortinas a fim de atestar a aplicação da ignifugação e resistência contra o fogo dos elementos onde fora aplicado”, assinada pelo Eng. Guilherme Marino Machado, CREA/RJ nº 2023106966, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de não utilização de gás combustível assinado pelo Representante Legal a Sra. Clara Maria Paulino Cáo, CPF nº 081.918.817-48, emitido pela Empresa Batuli 2017 - Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ nº 27.815.262/0001-60;
c) Plano de Emergência do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Guilherme Marino Machado, CREA/RJ nº 2023106966, emitido pela Empresa Batuli 2017 - Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ nº 27.815.262/0001-60;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 (doze) saídas de emergência, sendo: 1 (uma) saída de 02,40m x 03,30m, 1 (uma) saída de 01,80m x 03,30m, 2 (duas) saídas de 01,10m x 03,30m, 2 (duas) saídas de 02,00m x 03,30m, 6 (seis) saídas de 02,30m x 03,30m, totalizando 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Clara Maria Paulino Cáo, CPF nº 081.918.817-48; e
e) Nota Fiscal nº 57 de Extintores de Incêndio emitida pela Empresa Batuli Incêndio Assessoria Ltda, CNPJ: 42.730.243/0001-25.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-10819/10 (DGST), fica estabelecida a lotação do Theatro Municipal em 2.008 (duas mil e oito) pessoas, assim distribuídas: Nível Platéia = 469 (quatrocentos e sessenta e nove) pessoas nos assentos e (24 x 8) = 192 (cento e noventa e dois) pessoas nas frisas; Nível Balcão Nobre = 364 (trezentos e sessenta e quatro) pessoas nos assentos e (14 x 8) = 112 (cento e doze) pessoas nas frisas; Nível Balcão Superior = 311 (trezentos e onze) pessoas nos assentos e Nível Galeria = 560 (quinhentos e sessenta) pessoas nos assentos.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2026.