Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/37957/11220/2026
Data de entrada: 18/06/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DOZE - 29 - RUA 23-A, 23-B E 14 - VILA SANTA CECÍLIA - VOLTA REDONDA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: C-3 - SHOPPING CENTERS
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:SHOPPING CENTER
Lotação: 1266
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 5
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 12772,52 m²
Lojas/Salas: SIM
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 32.500.613/0001-84
Responsável Legal: CAIXA BENEFICIENTE DOS EMPREGADOS DA CSN - CBS
Responsável Técnico: JOSÉ OSCAR DA SILVA BARBOSA - CREA: 1987101698
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260093173-VISTORIA, INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DE ACORDO COM LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04540/25 E LE-06800/25.-JOSÉ OSCAR DA SILVA BARBOSA-CREA: 1987101698
- ART Nº 2020260163895-EXECUÇÃO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA.-VALTER VIRGULINO DOS SANTOS-CREA: 1999106514
- ART Nº 2020250301014-EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO.-JULIO CARDOSO OLIVEIRA DOS SANTOS-CREA: 1999120078
- ART Nº 2020250158008-EXECUÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME.-SIDNEY DE AGUIAR NEVES-CREA: 1991104035
- ART Nº 2020260045621-MANUTENÇÃO DE MOTOGERADOR.-DARLAN AQUILES MACEDO-CREA: 2008100255
- ART Nº 2020260146060-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA.-CRISTIANO TONIOLO SILVA-CREA: 2013109546
OBSERVAÇÃO(ÕES):
01 - O projeto foi aprovado através do LE-04540/25 e LE-06800/25, elaborados pelo(a) DGST (Diretoria Geral de Serviços Técnicos).
02 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05 - Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido;
06 - Declaração do representante legal para o procedimento assistido;
07 - O requerente apresentou as notas fiscais de nº 732 e 507 expedidas pela firma CR FIRE, n° 27560 expedida pela firma EZAMV EQUIPAMENTOS, n° 5400, expedida pela firma I.C MARCHIORI DE OLIVEIRA, n° 4280 expedida pela firma PMLZ ILUMINAÇÃO MODERNA, n° 5568, expedida pela firma PROMOLUZ INDUSTRIA, n° 1632 expedida pela firma G.C.C COMERCIO E INSTALAÇOES ELETRICAS, n° 17969, 14192, 15974, 16620, expedidas pela firma VTK TUBOS E CONEXOES e n° 36072 expedida pela firma DM2 METALURGICA.
RJ, 29 de julho de 2026.