Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03288/26

Valido até: 18-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/28375/11220/2026
Data de entrada: 07/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA DO CONTORNO - 16 - BARRETO - NITERÓI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:ATIVIDADES LIGADAS A CULTURA E A ARTE

Lotação: 3292

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 4581,98 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 31837156000155
Responsável Legal: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO VIRADOURO 
Responsável Técnico: FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA - CREA: 2021105798



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260132084-MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES, HIDRANTE E MANGOTINHO, SISTEMA FIXO DE GASES PARA COMBATE A INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, ALARME DE INCÊNDIO, SAIDAS DE EMERGÊNCIA, HIDRANTE URBANO DO TIPO COLUNA, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL, CMAR, ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONFORME NT DO CBMERJ, NT 2-10 – PLANO DE EMERGÊNCIA, 2 ,MOD:THS-18,VAZÃO MÁX:22,72M3/H,PRESSÃO MÁX:48,68MCA, RPM:3500RPM,DIÂMETRO:161MM,POTÊNCIA:5 CV, 2 ELETROBOMBAS DE FABRICAÇÃO DA EBARA. Nº DE SERIE:012059342/00001 E 012059342/00002, CONFORME PROJETO APROVADO E LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-06243/25.-FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA-CREA: 2021105798
- ART Nº 2020260003442-MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE GÁS GLP(12 CILINDROS DE 13-XKG),REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE CONFORME NT 3-02, NBR 13.523 E NBR 15.526, MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA, MNT. DO GRUPO GERADOR DE ACORDO COM A NT 3-03–MOTOGERADORES DE ENERGIA EM EDIFIC. E ÁREAS DE RISCO. -FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA-CREA: 2021105798

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-06243/25, elaborado pela DGST.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível por meio de Central de GLP, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr HÉLIO JOSÉ DE SOUZA NUNES CPF Nº 380.865.907-63.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr FILIPE FERNADES OLIVEIRA LIMA, registro CREA/RJ Nº 2021105798, registro CBMERJ 02-199.
c) Nota fiscal nº 18 emitida pela empresa SPARTA SERVICOS DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 21.618.767/0001-59 referente a compra dos dispositivos preventivos exigidos no L.E.
d) Laudo Circunstanciado assinado pelo Sr FILIPE FERNADES OLIVEIRA LIMA, registro CREA/RJ Nº 2021105798, registro CBMERJ 02-199.
9 - Foi cumprido o item 5.1.22 da Nota Técnica nº 2-04:2023 - Conjunto de pressurização para sistema de combate a incêndio - 2ª Edição.
10 - Conforme item 6.3.3 da N.T 2-15, a edificação atende a exigência do Hidrante Urbano, com a apresentação da Declaração e do protocolo 20260127012907.
11 - Após a emissão do Certificado de Aprovação e antes que o referido documento complete 01 (um) ano, o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Vistoria Anual (CVA), atendendo às prescrições da Seção 5.6 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização.
12 -  A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 3.292 (três mil duzentas e noventa e duas) pessoas, sendo distribuídas da seguinte forma:
1) Quadra, com lotação de 3.120 ((três mil cento e vinte) pessoas, com 04 (quatro) saídas, totalizando 21,5 metros de largura;
2) Mezanino, com lotação de 172 (cento e setenta e duas) pessoas, com 02 (duas) saídas, totalizando 2,85 metros de largura.
 

RJ, 18 de maio de 2026.