Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/45676/11220/2026
Data de entrada: 21/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA INDEPENDENTE - S/N.º - KM 30 - MOTAS - TERESÓPOLIS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:BAR E CASA DE EVENTOS
Lotação: 90
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 162,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 31660561000140
Responsável Legal: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE LIMA 04155071703 ME
Responsável Técnico: PAULO DE SOUZA NOGUEIRA - CAU: A7842-5
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260025477-INSPENCIONAR OS EXTINTORES, SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N.º LE-04794/19.-HENRIQUE LUIZ RODRIGUES-CREA: 1984107225
- ART Nº 2020260026286-AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA PARA COZINHA E DIMENSIONAMENTO CONFORME O ADITAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 02/2012 E ABNT/NBR 10.898, CITANDO O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04794/19. ÁREA ÚTIL MÁXIMA DE COBERTURA DA COIFA INSTALADA É DE 0.621M2 EM RELAÇÃO ÀS DIMENSÕES VERIFICADAS E SUA ALTURA DE 1,05M EM RELAÇÃO A BASE DE COCÇÃO.-LUIZ ANTONIO MEDEIROS REZENDE-CREA: 2009124549
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-04150/26, elaborado pelo 16º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
6 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
7 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
8 - A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de sistema de gás, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua. Não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
9 - A edificação NÃO poderá ser destinada a frituras e/ou cocção de alimentos com emanação de calor ou gordura. Caso contrário, deverá ser apresentado junto ao 16º GBM o respectivo projeto de exaustão mecânica prevendo a instalação de dispositivos componentes ao sistema de exaustão necessário à cozinha profissional, conforme NT 3-01 - Cozinha Profissional.
10 - A edificação/área de risco NÃO foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, nem para o armazenamento de líquidos inflamáveis, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.
11 - O signatário apresentou os seguintes documentos:
a) Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido, assinado pelo Sr. HENRIQUE LUIZ RODRIGUES, EMITIDO PELO CREA-RJ , Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, CREA/RJ Nº 1984107225.
b) Declaração do Responsável Legal para procedimento assistido, assinado pelo Sr. ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE LIMA, CPF N.° 041.550.717-03,
c) Nota fiscal nº 3132, de 27/03/2025, da empresa Silk Screen Contra Incêndio LTDA, cnpj 00.081.333/0001-92 referente a compra de extintores, de luminárias de emergência e placas de sinalização. Nota fiscal nº 3132, de 27/03/2025, da empresa Silk Screen Contra Incêndio LTDA, cnpj 00.081.333/0001-92 referente a compra de extintores, de luminárias de emergência e placas de sinalização. Nota Fiscal n. º 60898 de 12/03/20219 da empresa CADEL MATERIAIS ELÉTRICOS, cnpj 27.127.786/0001-69 referente a vanessa de materiais elétricos.
12 - Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. O responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco.
13 - O presente não isenta os proprietários das exigências de outros órgãos previstos em legislação específica.
14 - As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.
15 - As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU). São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente.
RJ, 4 de agosto de 2026.