Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/60734/11220/2026
Data de entrada: 23/09/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ANTÔNIO DE SOUZA LESSA - SN - CENTRO - SÃO JOSÉ DE UBÁ - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBE SOCIAL
Lotação: 200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 801,76 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 31501208000118
Responsável Legal: UBÁ CAMPESTRE CLUBE
Responsável Técnico: EVALDO SILVA ALMENARA CARDOSO - CREA: 2020100543
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260287287-EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO. DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. DE DUAS CENTRAL DE GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE MÁXIMA DE 02 BOTIJAS P-13KG, TOTALIZANDO 52KG. EXECUÇÃO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO PARA GÁS GLP. MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXTAUSÃO MECÂNICA DA COIFA COM DAMPER CORTA-FOGO. TUDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-00004/20 E CD-03886/26.-EVALDO SILVA ALMENARA CARDOSO-CREA: 2020100543
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº P-00004/20 e Certificado de Despacho nº CD-03886/26, elaborados pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais nº 1971 de 20/10/2026, nº 1836 de 02/10/2025 e nº 968 de 19/05/2020, emitidas pela empresa ITAFIRE COMÉRCIO E INSTALAÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA, referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 02 (duas) botijas P-13 kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). ROSÂNGELA GODINHO SILVA, portador do CPF: 692.738.637-87.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). EVALDO SILVA ALMENARA CARDOSO, registro no CREA-RJ nº 2020100543.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
9- Apresentou Laudo Técnico de Incombustibilidade dos materiais de acabamento e revestimento, assinado pelo Sr(a). EVALDO SILVA ALMENARA CARDOSO, registro no CREA nº 2020100543.
RJ, 29 de outubro de 2026.