Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/25265/11220/2026
Data de entrada: 22/04/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA CAETANO MONTEIRO - 2196 - QUADRA 10 LOTE 1628 - BADU - NITERÓI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:SALÃO DE FESTAS
Lotação: 184
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1842,96 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 31416509000143
Responsável Legal: SOUL FESTAS E EVENTOS EIRELI
Responsável Técnico: ANDERSON JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA - CAU: A141427-5
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- TRT Nº CFT2505183010-MANUTENÇÃO MENSAL DO GERADOR DE ENERGIA A DIESEL - MOTOR RICARDO - MODELO R6105AZLDS2 - 125 KVA-LUCAS DO COUTO VIEIRA-CRT: 16159260707
- ART Nº 2020260132058-SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE LIMPEZA DO SISTEMA DE EXAUSTÃO-LUCIANO ROCHA DA SILVA-CREA: 2008150900
- RRT Nº 16658392-INSTALAÇÃO/ MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MÓVEIS CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIA LE-01533/26-ANDERSON JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA-CAU: A141427-5
- ART Nº 2020260097186-INSTALAÇÃO DE P45 + 15 METROS DE TUBULAÇÃO MULTICAMADA 16MM + TESTE APLICADO 120X120
-MICHAEL ALVES DE SOUZA-CREA: 2017107428
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-01533/26, elaborado pela DGST.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível por meio de Central de GLP, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pela Sra SÔNIA MARIA MARTINS RAMOS CPF.119.281.407-00
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr ANDERSON JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA, registro CAU/RJ Nº A141427-5, registro CBMERJ 02-269.
c) Nota fiscal nº 75 emitida pela empresa FIRE LINE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 19.835.437/0001-73 referente a compra dos dispositivos preventivos exigidos no L.E.
d) Laudo Circunstanciado assinado pelo Sr ANDERSON JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA, registro CAU/RJ Nº A141427-5, registro CBMERJ 02-269.
9 - Antes que este Certificado de Aprovação complete 01 (um) ano, o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Vistoria Anual (CVA), atendendo às prescrições da Seção 5.6 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização.
10 - Conforme item 6.3.3 da N.T 2-15, a edificação atende a exigência do Hidrante Urbano, com a apresentação da Declaração e do protocolo 202611186998303.
RJ, 11 de maio de 2026.