Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/34978/11220/2026
Data de entrada: 05/06/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA BARATA RIBEIRO - 185 - LJ D/E- ENT SUP AV MINISTRO VIVEIRO DE CASTRO LJ A - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 111
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 220,86 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 31344430000154
Responsável Legal: BAR COPA LEME LTDA
Responsável Técnico: MARCELO DA SILVA MENDONÇA - CAU: A-92578-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 16139149-INSTALAÇÃO E INSPEÇÃO DOS APARELHOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, INSPEÇÃO DA REDE FIXA DE HIDRANTE, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIA LE - 03978/26
INSTALAÇÃO E INSPEÇÃO DOS APARELHOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, INSPEÇÃO DA REDE FIXA DE HIDRANTE, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE
MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO.-MARCELO DA SILVA MENDONÇA-CAU: A-92578
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03978/26, elaborado pelo 17º GBM;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 6771 emitida pela empresa MAR & FIRE NEW EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA, em 09/10/2025, referente à recarga dos extintores;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido;
6 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
7 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
RJ, 9 de junho de 2026.