Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03316/26

Valido até: 18-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/29754/11220/2026
Data de entrada: 13/05/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PAPA FOLHA - S/N - QD 27 LT 19B - VILA CANAAN - DUQUE DE CAXIAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:-

Lotação: 200

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 793,33 m²

Lojas/Salas: SIM
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 31230936000132
Responsável Legal: GKI DE CASTRO BAR E RESTAURANTE 
Responsável Técnico: CARLOS BRUNO BEZERRA PIRES - CREA: 2018120555



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260131157-ART DESTINADA A INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05341/24 -- EXTINTOR -- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA -- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA -- SAÍDA DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO. DESTINADA TAMBÉM A INSPEÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA E DA CENTRAL DE GAS GLP E SUAS PAREDES CORTA FOGO.-CARLOS BRUNO BEZERRA PIRES-CREA: 2018120555

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-05341/24, elaborado pelo GOPP.

2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:

a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;

b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;

3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.

4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.

 

RJ, 18 de maio de 2026.