Certificado de Vistoria Anual

CVA-00311/26

Valido até: 07-10-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/55322/11070/2026 de 01/09/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  fundação anita mantuano de artees do rio de janeiro- funarj, estabelecido na RUA DIAS DA CRUZ, 170, , MEIER, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1231 (hum mil e duzentas e trinta e um) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01880/25 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02454/25 (2º GBM- Méier).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260219901, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento, e Execução de Instalação. “Referente aos serviços prestados de segurança contra incêndio e pânico para a manutenção preventiva e corretiva dos dispositivos fixos e móveis de segurança contra incêndio conforme itens abaixo informados: ignifugação, sistema CMI, SPDA iluminação de emergência, sinalização de emergência e sistema fixo contra incêndio conforme o LE: 01880/25 DGST“, assinada pelo Eng. Felipe de Santana Amaral, CREA/RJ nº 2022100615, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260251267, Atividade Técnica de Coordenação de Condução de Equipe de Manutenção. “PMOC de sistemas de condicionamento de ar, chillers e self contained da FUNARJ”. E, “Condução de equipe na manutenção de chillers, fancoils, self contained, splitões e bombas.”. “Execução e Acompanhamento do PMOC, com Condução Técnica de Equipe de Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas térmicos de condicionamento de ar da FUNARJ, abrangendo chillers, self contained, fancoils, splitões,condensadoras, cassetes, splits, built-in, bombas, torre de arrefecimento, controles e periféricos. Capacidade frigorífica estimada: 717,5 TR, distribuída em: Casa de Cultura Laura Alvim (CCLA) 37,5 TR; Teatro Glaucio Gil (TGG) 50 TR; Sala Cecília Meireles (SCM) 200 TR; Imperator - Centro Cultural João Nogueira (CCJN) 210 TR; Teatro João Caetano (TGC) 220 TR“, assinada pelo Eng. Wellington Araujo da Silva, CREA/RJ nº 2023109417, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260260379, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Inspeção Técnica de subestação elétrica abrigada, com potência instalada de 1.500 kVA, composta por 02 (dois) transformadores de 750 kVA cada, abrangendo a verificação das condições técnicas, operacionais e de conservação das instalações e equipamentos integrantes da subestação”, assinada pelo Eng. Jean Anacleto Menezes, CREA/RJ nº 2020106027, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260260584, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Inspeção Técnica do sistema de Grupos Geradores de energia elétrica, composto por 02 (dois) geradores, sendo 01 (um) de 160 kVA e 01 (um) de 462 kVA, abrangendo a verificação das condições técnicas, operacionais e de conservação dos equipamentos e seus sistemas associados”, assinada pelo Eng. Jean Anacleto Menezes, CREA/RJ nº 2020106027, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260262047, Atividade Técnica de Coordenação de Equipe de Manutenção. “PMOC de sistemas de climatização tipo split, condicionador de ar de janela e built-in”. E, de “Condução de equipe na manutenção de Splits, ACJ e Built-in”. “Execução e Acompanhamento do PMOC com condução de equipe de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de condicionamento de ar da FUNARJ. Abrangendo split, acj e buit-in. Capacidade frigorífica estimada 520 TR, distribuida em: Museu de História: 11,83 TR, Museu Antônio Parreiras: 8,00 TR, Museu Carmem Miranda: 22,42 TR, Casa de Cultura Laura Alvim: 59,50 Tr, Teatro Armando Gonzaga: 49,50 TR, Teatro Mário Lago: 37,17 TR, Teatro Arthur Azevedo: 70,00 TR, Teatro Glaucio Gil: 7,00 TR, Vila Lobos: 62,50 Tr, Sede Funarj: 49,00 TR, Casa Euclides da Cunha: 8,50 TR, Casa Marquesa de Santos: 5,25 TR, Casa Rio: 4,42 TR, Gabinete Guilherme 3,33 TR, Teatro João Caet 78,25 TR, Imperator: 24,92 TR“, assinada pelo Eng. Bruno Rodrigues de Souza, CREA/RJ nº 2014140746, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 14 (quatorze) saídas de emergência, sendo: quatro saídas de 2,00x2,10m; uma saída de 3,00x3,35m; duas saídas de 2,00x2,70m; uma saída de 1,00x2,10m; quatro saídas de 2,35x2,70m; uma saída de 0,90x2.10m; e, uma saída de 0,70x2,10m, totalizando 68,47m (sessenta e oito metros e quarenta e sete centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Jackson de Oliveira Emerick, CPF nº 033.028.297-28; e

g) Notas Fiscais nº 41, nº 69 e nº 01285 de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Fênix Comércio e Serviços de Extintor Limitada, CNPJ: 08.976.774/0001-64.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-01880/25 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 1.231 (mil, duzentas e trinta e uma) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026.