Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03163/26

Valido até: 13-05-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/23639/11220/2026
Data de entrada: 15/04/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ANTONIO PORTELLA - 01 - DUAS PEDRAS - NOVA FRIBURGO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES N®O ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Lotação: 937

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 823,46 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 30591358000105
Responsável Legal: GRÊMIO RECREATIVO VILAGE NO SAMBA 
Responsável Técnico: HYORRAN BOHRER LOPES - CREA: 2021108218



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260005740-INSTALAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO: 10 AP 10L E 6 CO2 6KG; INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE 61 PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA FOTOLUMINESCENTES; INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPOSTO DE 20 BLOCOS AUTONOMOS DE FOCO DUPLO E AUTONOMIA DE 2H; INSPEÇÃO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA; ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE CMAR. REF.: SERVIÇOS REALIZADOS CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-01571/25 - 6º GBM E PROJETO APROVADO.-MARCELO ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA-CREA: 2017111862

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 

01) O projeto foi aprovado através do LE-01571/25, de 14 de março de 2025, elaborado pelo 6º GBM - Nova Friburgo. A edificação está autorizada ao funcionamento somente para a finalidade aprovada no Laudo de Exigências e de acordo com o projeto atrelado ao processo. Quaisquer modificações no layout do projeto, montagem de estrutura temporária ou mudança temporária da atividade fim  para um evento temporário deverá tramitar um processo de Autorização de Evento conforme 5.8.2 da Nota Técnica 1-01 (Parte 01).
 
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
05) A presente certificação NÃO prevê abastecimento de gás combustível para o estabelecimento em lide. A utilização posterior de gás combustível fica condicionada a uma aprovação prévia do 6º GBM - Nova Friburgo. 
 
06) A lotação máxima é de (937) novecentos e trinta e sete pessoas.
 
07) O requerente ficará responsável pela obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme item 5.5.5 da Nota Técnica 1-01 - Parte 01;
 
08) O requerente apresentou os seguintes documentos:
 
a) Nota fiscal de serviços eletrônica NFS-e nº 34, emitida em 20/01/2026, pela empresa REDANTEC BRAGA EXTINTORES PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA EPP, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
 
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pelo Sr. RENATO REIS DE OLIVEIRA - CPF: 090.398.447-47 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. MARCELO ALVES MONIZ DE ARAGÃO AFFONSO FERREIRA - CREA 2017111862, bem como o relatório técnico circunstanciado, com registro fotográfico referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
 

RJ, 13 de maio de 2026.