A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/41098/11070/2026 de 02/07/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CALEDONIA MONTANHA CLUBE, estabelecido na RUA JOAQUIM JOSE DA SILVA, 850, ***, CASCATINHA, NOVA FRIBURGO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 900 (novecentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00979/18 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00252/22 (6º GBM - Nova Friburgo). 02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos. 03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89. 04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento. 05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ. 06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico. 07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual: a) ART nº 2020250298616, Atividade Técnica de Laudo Técnico; de Prevenção; e Outros. “ART de elaboração do Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), conforme Nota Técnica NT 2-10 item 5.5.2 alínea a - Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico”, assinada pelo Eng. Jhonny Barboza Dias, CREA/RJ nº 2008143566, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos; b) ART nº 2020260268029, Atividade Técnica de Execução de Inspeção de coifa de Exaustão Mecânica dotada de duto e damper; e, 02 bombas e sistema com 14 mangueiras tipo 2 de 2 1/2, 7 esguichos, 7 adaptadores e 7 chave storz. “Inspeção da coifa de Exaustão Mecânica dotada de duto e damper, atendendo as instruções previstas na NT 3-01 - cozinha profissional, conforme preceitua o item 5.5.7, alínea “o” da Nota Técnica 1-01. Inspeção do sistema fixo preventivo de combate a incêndio composto por: 14 mangueiras tipo 2 de 2 1/2, 07 esguichos de jato reguláveis, adaptadores e chave storz | sendo pressurizado por 02 eletrobombas centrífugas de 7,5 cv - Famac - 0000004330691 e Famac - 0000004330707, com ambas seguindo tais informações técnicas: fni-t 7,5cv/1/172mm/3500rpm, vazão: 13.23 a 31.80 m3/h, pressão: 28.00 a 53.00 mca, 3500 rpm, 172 mm de diâmetro e potência de 7,5 cv. conforme previsto no (LE-00979/18)”, assinada pelo Eng. Jhonny Barboza Dias, CREA/RJ nº 2008143566, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos; c) ART nº 2020260268046, Atividade Técnica de Execução de Inspeção de Central de Gás Liquefeito de Petróleo, rede de distribuição interna e Ensaio de Estanqueidade; Inspeção de placas de sinalização de segurança e luminárias de emergência. “ART de Inspeção dos dispositivos de segurança (sinalização de segurança contra incêndio e pânico e iluminação de emergência). Conforme previsto no (LE-00979/18). Inspeção da Central de GLP, conforme NT 3-02 – gás (GLP/GN) – uso predial e NBR 13.523. Rede de distribuição interna, Ensaio de Estanqueidade, conforme NBR 15.526 ou NBR 15.358, conforme preceitua o item 5.5.7, alínea “n” da Nota Técnica 1-01”, assinada pelo Eng. Jhonny Barboza Dias, CREA/RJ nº 2008143566, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos; d) Laudo Técnico Fotográfico Circunstanciado em conformidade com as exigências técnicas assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Jhonny Barboza Dias, CREA/RJ nº 2008143566, emitido pela Empresa a Bessa Fire Comércio e Serviços Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 26.761.835/0001-58; e) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Jhonny Barboza Dias, CREA/RJ nº 2008143566, emitido pela Empresa a Bessa Fire Comércio e Serviços Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 26.761.835/0001-58; f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 17 (dezessete) saídas de emergência, sendo: 0,80m; 1,45m; 2,00m; 2,00m; 2,00m; 2,95m; 6,20m; 1,75m; 0,70m; 5,85m; 5,85m; 0,70m; 1,00m; 0,90m; 2,00m; 6,20m; e, 6,20m, totalizando 48,55m (quarenta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Igor Muniz Gomes Flor, CPF nº 087.055.467-02; e g) Nota Fiscal nº 000.029.099 de Extintores de Incêndio emitida pela Empresa APAG Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.045.912/0001-07; h) Nota Fiscal nº 5005 de Teste Hidrostático de Mangueira de Incêndio emitida pela Empresa APAG Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.045.912/0001-07. 08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei. 09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ. 10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1. 11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010. 12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00979/18 (DGST), Fica estabelecida a lotação do Salão Principal em 300 (trezentas) pessoas no Térreo e 250 (duzentas e cinquenta) no Semienterrado, do Salão da Churrasqueira 1 em 200 (duzentas) pessoas, e do Salão da Churrasqueira 2, em 150 (cento e cinquenta) pessoas, totalizando 900 (novecentas) pessoas nos ambientes acima descritos. Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO SUBTEN BM - RG: 24.289. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026.