Certificado de Vistoria Anual

CVA-00322/26

Valido até: 21-10-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/58068/11070/2026 de 14/09/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SOCIEDADE ESPORTIVA FRIBURGUENSE, estabelecido na AVENIDA DOUTOR GALDINO DO VALLE FILHO, 35, , CENTRO, NOVA FRIBURGO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 890 (oitocentas e noventa) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-06292/15 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-01273/18 (6º GBM - Nova Friburgo).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260121249, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento. “ART referente a renovação do Laudo de Exigências nº P-06292/15 - Certificado de Aprovação CA-01273/18 e a Manutenção dos Extintores e Mangueiras de Incêndio, e do Sistema de Rede de Incêndio“, assinada pelo Eng. Marco Aurélio Cunha Marcal, CREA/RJ nº 1981118556, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260131010, Atividade Técnica de Execução de Laudo Técnico do Sistema de iluminação de emergência; Execução de Vistoria do Sistema de iluminação de emergência. “Vistoria, Teste e Elaboração de Laudo Técnico do Sistema de iluminação e sinalização de emergência”, assinada pelo Eng. Licinio Carlos Thurler da Silva, CREA/RJ nº 1988106072, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260271009, Atividade Técnica de Execução de Ensaio. “Vistoria , Inspeção e Teste de Estanqueidade em 02 Centrais de Gás GLP sendo uma composta de 04 tanques P190 e outra composta de 02 tanques P190“, assinada pelo Eng. Alberto Gilli, CREA/RJ nº 1994102307, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Certificado de Calibração nº 2026/0334 do Manômetro Analógico emitido pela Empresa Labometriq Metrologia e Ensaios Técnicos Ltda, CNPJ nº 26.272.298/0001-82;

e) Certificado de Responsabilidade e Garantia da Qualidade e de acordo com o que preceitua o Art. 210 e 212 do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, dos materiais e/ ou serviços de conservação do sistema preventivo de combate a incêndio e pânico, de conservação: Casa de Máquinas de Incêndio; Mangueiras de Incêndio; e, Extintores de Incêndio assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Marco Aurélio Cunha Marcal, CREA/RJ nº 1981118556, emitido pela Empresa Lattanzi Caetano-Comércio e Manut. de Extintores Ltda, CNPJ nº 36.125.136/0001-75;

f) Declaração de Responsabilidade Técnica que a edificação é dotada de 02 (duas) instalações individuais de GLP composta por 04 e 02 tanques de 190Kg cada, diretamente acoplados à rede distribuidora de gás, conforme o item 7 da NT 3-02 - Gás (GLP) - uso para fins recreativos, atesto que os tanques serão posicionados no pavimento térreo, no exterior da edificação e em local ventilado, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Alberto Gilli, CREA/RJ nº 1994102307, em conformidade com a ART nº 2020260271009, emitido pela Empresa Sociedade Esportiva Friburguense, CNPJ nº 30.556.690/0001-20;

g) Laudo de Estanqueidade da Rede de Distribuição Interna de Gás Combustível (GLP) assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Alberto Gilli, CREA/RJ nº 1994102307, emitido pela Empresa A Gilli Manutenção e Instalações Comerciais, CNPJ nº 18.358.700/0001-18;

h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 02,00 X 02,10m; 03,30 X 02,10; 02,30 X 02,10, totalizando 07,60m (sete metros e sessenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Alexandre Corrêa da Silva, CPF nº 949.965.717-72; e

i) Nota Fiscal nº 202600000001055 de Extintores de Incêndio emitida pela Empresa Lattanzi Caetano-Comércio e Manut. de Extintores Ltda, CNPJ: 36.125.136/0001-75.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-06292/15 (DGST), ficam estabelecidas as lotações de 760 pessoas no salão social e 130 na arquibancada da quadra poliesportiva.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2026.