A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/41165/11070/2026 de 02/07/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para NOVA FRIBURGO COUNTRY CLUBE, estabelecido na AVENIDA CONSELHEIRO JULIUS ARP, 140, , CENTRO, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 3517 (três mil e quinhentas e dezessete) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1409/07 (DGST); Laudo de Exigência nº LE-02448/23 (DGST); Laudo de Exigências nº LE-05530/23 (DGST); e, Certificado de Despacho nº CD-01005/11 (DGST).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260168904, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação “da canalização preventiva de combate a incêndio e do sistema de pressurização da CMI-01”; da Manutenção de Instalação “da canalização preventiva de combate a incêndio e do sistema de pressurização da CMI-02”; da Manutenção de Equipamento “de barras anti pânico”. “Manutenção da canalização preventiva de combate a incêndio e do sistema de pressurização da CMI-01 com 01 eletrobomba principal e 01 eletrobomba reserva (Fab. Dancor, mod: 650 mjm - 7,5 cv, n° de série: 1002938348 vazão Q(m³/h): 30,00, H(mca) 58,00, rpm: 3500, rotor: 173 mm, potência: 7,5 CV) e do sistema de pressurização da CMI-02 com 01 eletrobomba principal e 01 eletrobomba reserva (fab. dancor, mod: 630 tjm 5,0 CV, n° de série: 0309, vazão Q(m³/h): 14,60, H(mca) 64,00, rpm: 3500, rotor: 189 mm, potência: 5,0 CV). Manutenção de barras anti pânico. Ref: Projeto Aprovado 2007, 2011, 2023, LE nº P-1409/07 (DGST), CD-01005/11 (DGST), LE n° 02448/23 (DGST) e LE-05530/23 (DGST)”, assinada pelo Eng. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260169293, Atividade Técnica de Execução de “Inspeção do sistema de sinalização de emergência”; de “Inspeção do sistema de iluminação de emergência“; e, de “Inspeção do Gerador com tanque de combustível incorporado de 170 kVA“. “Inspeção do sistema de sinalização de emergência composto de placas de sinalização de emergência do tipo fotoluminescentes. Inspeção do sistema de iluminação de emergência composto de blocos autônomos de iluminação de emergência de foco duplo e com autonomia mínima de 2 horas. Inspeção do Gerador com tanque de combustível incorporado de 170 kVA. Ref: Projeto Aprovado 2007, 2011, 2023, LE nº P-1409/07 (DGST), CD-01005/11 (DGST), LE n° 02448/23 (DGST) e LE-05530/23 (DGST)“, assinada pelo Eng. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260169409, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação de “Manutenção das centrais de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo”; Execução de Ensaio de “Teste de estanqueidade nos equipamentos das 04 centrais de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo“; Execução de Manutenção de Instalação de “Manutenção das redes de distribuições internas de GLP“; Execução de Ensaio de “Teste de Estanqueidade das redes de distribuições internas de GLP”; Execução de “Inspeção dos sistemas de Exaustão Mecânica das cozinhas”; e, Execução da “Manutenção dos sistemas de Exaustão Mecânica das cozinhas“. “Manutenção e Teste de Estanqueidade de 04 centrais de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, ambas as centrais com parede trrf de 120 minutos e manutenção das redes de distribuições internas de GLP e Teste de Estanqueidade das centrais de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo e das redes de distribuições internas de GLP. Inspeção e Manutenção dos sistemas de Exaustão Mecânica das cozinhas. Ref: Projeto Aprovado 2007, 2011, 2023, LE nº P-1409/07 (DGST), CD-01005/11 (DGST), LE n° 02448/23 (DGST) e LE-05530/23 (DGST)“ ,assinada pelo Eng. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020260169459, Atividade Técnica de Execução de “Elaboração de Plano de Emergência”; “Elaboração de Laudo CMAR”; e, Execução de “Aplicação do produto retardante de chamas (FTR)”. “Elaboração de Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), conforme Nota Técnica do CBMERJ, NT 2-10. Elaboração do Laudo Técnico de Incombustibilidade de Materiais de Acabamento e Revestimento CMAR. Aplicação do produto retardante de chamas (ftr) Super Max para as classes II A e III A, conforme tabela de controle de materiais de acabamento e revestimento do Projeto Aprovado pelo CBMERJ. Ref: Projeto Aprovado 2007, 2011, 2023, LE nº P-1409/07 (DGST), CD-01005/11 (DGST), LE n° 02448/23 (DGST) e LE-05530/23 (DGST)“, assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, assinada pelo Eng. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Laudo Técnico Circunstanciado Fotográfico referente às implementações de Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862, emitido pela Empresa Redantec Braga Extintores Projetos e Instalações Ltda, CNPJ nº 28.945.400/0001-99;
f) Laudo Técnico de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento - CMAR assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862, emitido pela Empresa Redantec Braga Extintores Projetos e Instalações Ltda, CNPJ nº 28.945.400/0001-99;
g) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862, emitido pela Empresa Redantec Braga Extintores Projetos e Instalações Ltda, CNPJ nº 28.945.400/0001-99;
h) Relatório de Ensaio de Estanqueidade assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Marcelo Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira, CREA/RJ nº 2017111862, emitido pela Empresa Redantec Braga Extintores Projetos e Instalações Ltda, CNPJ nº 28.945.400/0001-99;
i) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 11 (onze) saídas de emergência, sendo: 1ª saída: 6,00 x 4,50 m, 2ª saída: 4,00 x 5,00 m, 3ª saída: 2,50 x 4,00 m, 4ª saída: 5,00 x 4,00 m, 5ª saída 4,00 x 2,00 m, 6ª saída 3,00 x 2,00 m, 7ª saída: 3,00 x 2,50 m, 8ª saída: 3,00 x 2,50 m, 9ª saída: 2,50 x 2,50 m, 10ª saída: 10,00 x 4,50 me 11ª saída: 6,00 x 4,50 m, totalizando 49,00m (quarenta e nove metros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Julio Cezar Celles Cordeiro, CPF nº 503.213.827-49; e
j) Nota Fiscal nº 356 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Redantec Braga Extintores Projetos e Instalacoes Ltda, CNPJ: 28.945.400/0001-99;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-05530/23 (DGST), a lotação de 3.517 (três mil e quinhentos e dezessete) pessoas. Fica estabelecida a lotação nas áreas: Espaço Multiuso: 2.200; Salão Social: 632; Teatro: 237; e, Quadra Esportiva: 448 pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2026.