Certificado de Vistoria Anual

CVA-00217/26

Valido até: 19-06-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/34317/11070/2026 de 02/06/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ESPAÇO HALL ENTRETENIMENTO LTDA, estabelecido na AVENIDA AYRTON SENNA, 5850, , JACAREPAGUA, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 6600 (seis mil e seiscentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-02712/11 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-00036/13 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-02293/18 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03250/18 (GBS - Barra da Tijuca).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260144833, Atividade Técnica de Execução de Manutenção e Inspeção. “Execução/ Manutenção/ Inspeção dos sistemas preventivos fixos (hidrantes e mangotinhos) e dos sistemas preventivos móveis (extintores, sinalização e iluminação de emergência); execução das saídas de emergência; controle de materiais de acabamento e revestimento; inspeção das paredes resistentes ao fogo com TRRF mínimo de 2 (duas) horas; inspeção da central de GLP e da rede interna de distribuição de gás, com execução de Teste de Estanqueidade; elaboração do Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), conforme NT 2-10, projeto aprovado, Laudo de Exigências nº P-02712/11 e Certificados de Despacho nº CD-00036/13 e CD-02293/18“, assinada pelo Eng. Carla Paixao de Oliveira Coelho, CREA/RJ nº 1998102008, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 16819858, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “Serviço de Tratamento de Ignifugação Ignifugação 400 m² aproximadamente (tecido - cortinas) com aplicação de produto anti-chama Produto utilizado SHX-9020- SHX-9020 foi Certificado pelo ITEN/SP (Instituto Tecnológico de Ensaios) -índice de Densidade Ótica de Fumaça Dm < 450 SHX-9020 é classificado como CLASSE II - A Atende à CMAR do Corpo de Bombeiros do Brasil - O evento atende às especificações de controle de materiais e acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica CBMERJ NT 2-20, e Decreto nº 42/2018 - COCIP. Validade de 12 meses”, assinado pelo Arq. Marco Antonio Pereira Albacete, CAU nº A900915, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) RRT nº 16890852, Atividade Técnica de Execução de instalações de ventilação, exaustão e climatização. “Manutenção do sistema de exaustão mecânica da cozinha, conforme Nota Técnica específica e NBR 14518”, assinado pelo Arq. Allana Almeida Melchiades de Souza, CAU nº A2737361, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Certificado de Garantia de Serviço de Tratamento de Ignifugação assinado pelo Responsável Técnico o Arq. Marco Antonio Pereira Albacete, CAU nº A900915, emitido pela Empresa Ignifire Servicos de Prevencao Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 54.046.098/0001-47;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 21 (vinte e uma) saídas de emergência, sendo: cada saída com 03,00m de largura, totalizando 63,00m (sessenta e três metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Fabiano Fonseca de Souza, CPF nº 042.823.317-12; e

f) Notas Fiscais Extintores de Incêndio.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1.000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-02712 (DGST), fica estabelecida a lotação da Edificação conforme o lay-out apresentado da seguinte forma: térreo com 4.400 (quatro mil e quatrocentas) pessoas em pé, 1º Pavimento  com 1.400 (mil e quatrocentas ) pessoas em pé (camarotes)  e 2º Pavimento com 800 (oitocentas ) pessoas em pé (camarotes), perfazendo um total 6.600 (seis mil e seiscentas) pessoas em pé na edificação.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 19 de junho de 2026.