A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/5654/11070/2026 de 29/01/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CLUBE DOS QUARENTA, estabelecido na RUA JULIO PEREIRA, 400, , BEIRA RIO, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1643 (hum mil e seiscentas e quarenta e três) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudos de Exigências Nº P-00785/15 (DGST), nº LE-06810/19 (DGST) e nº LE-03426/22 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02665/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Aprovação nº CAA-04138/22 (21º GBM - Itaperuna).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260066088, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Inspeção de duas centrais de GLP.”; “Execução de inspeção da tubulação de entrega de gás até os fogões - Teste de Estanqueidade realizado”; “Teste de Estanqueidade em duas centrais de gás e sua tubulação”; “Inspeção da coifa com damper corta fogo”; “Inspeção do sistema de sinalização de emergência”; , assinada pelo Eng. Andre Luiz Machado Piredda, CREA/RJ nº 1987110595, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260066345, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação, Inspeção e Elaboração. “Execução de manutenção preventiva no sistema FIXO de incêndio - canalização preventiva”; “Execução de manutenção preventiva no sistema de detecção e alarme de incêndio”; “Execução de manutenção preventiva em uma CMI composta por duas eletrobombas (ME-AL 2250V 5T 60B 4V)”; “Inspeção dos extintores de incêndio”; “Execução de inspeção da iluminação de emergência”; “ Inspeção do sistema de exaustão e controle de fumaça de acordo com a NT 2-14 (CBMERJ)”; “Elaboração do Plano de Emergência em conformidade a NT 2-10”. “Execução de Manutenção Preventiva no dispositivo preventivo fixo (canalização preventiva); manutenção preventiva nas eletrobombas que pressurizam o sistema de incêndio - Schneider ME-AL 2250V 5 T 60 4V - altura (mca) min. 35/ máxima 60 - vazão (m³/h) mín. 9,9/ máx. 19,6; manutenção do sistema de detecção e alarme de incêndio; inspeção do sistema de sinalização e iluminação de emergência e dos dispositivos móveis (extintores); inspeção do sistema de exaustão e controle de fumaça; elaboração do plano de emergência de acordo com a NT 2-10. Atesto que todos os dispositivos estão em pleno funcionamento e atendem aos parâmetros aprovados em projetos anteriores“, assinada pelo Eng. Andre Luiz Machado Piredda, CREA/RJ nº 1987110595, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Laudo de Estanqueidade da Rede de Distribuição de Combustível emitido pelo Eng. Andre Luiz Machado Piredda, CREA/RJ nº 1987110595, em conformidade com a ART nº 2020260066088;
d) Manual de Segurança e Plano de Escape em conformidade com a NT 2-10 - Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico e Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Andre Luiz Machado Piredda, CREA/RJ nº 1987110595
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 (um) portão de 06,00m (seis metros) e 01 (um) portão de 05,00m (cinco metros), totalizando 11,00m (onze metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Quinaip Antônio Castilho Campos, CPF nº 085.719.927-70; e
f) Nota Fiscal nº 013727 de recarga de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Fire - Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-03426/22 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 1.643 (Hum mil e seiscentas e quarenta e três) pessoas. Sendo: 1.200 pessoas em pé na quadra poliesportiva, 192 pessoas sentadas nas arquibancadas e 251 pessoas em pé nas áreas de apoio atrás das arquibancadas, conforme leiaute apresentado, sendo terminantemente proibida a utilização de quaisquer outras áreas para eventos de reunião de público.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2026.