A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/1417/11070/2026 de 12/01/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para GILSON CARDOSO DOS SANTOS 00113129718, estabelecido na JURAI TORRES PESSOA, SN, , BOTAFOGO, LAJE DO MURIAE.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 849 (oitocentas e quarenta e nove) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04462/22 (21º GBM - Itaperuna), Certificado de Despacho nº CD-03862/22 (21º GBM - Itaperuna) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05304/22 (21º GBM - Itaperuna).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260047778, Atividade Técnica de Execução. Inspeção de Construção Civil - Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio de sinalização de emergência em edificação. “Instalação de sinalização de emergência de acordo com a NBR 13434, parte 1 e 2”. Inspeção de Sistemas de Proteção contra Incêndios e Catástrofes - Equipamentos de Combate a Incêndios de teste hidrostático de extintores. “ Inspeção e Manutenção do Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio”. Inspeção de Sistemas de Proteção contra Incêndios e Catástrofes - Especificações de Proteção contra Incêndio de especificações de proteção e equipamentos contra incêndio. “Inspeção e Manutenção da iluminação de emergência de acordo com a NBR 10898”. Inspeção de Construção Civil - Instalações de Gases, Vapores e à Vácuo de central de gás. “Inspeção de uma central de GLP com TRRF de 2h para capacidade máxima de 02 botijas P-13Kg - 26Kg”. Inspeção da -Mecânica - Instalações, Equipamentos, Dispositivos e Componentes da Engenharia Mecânica: Mecânicos, Eletromecânicos, Magnéticos, Ópticos de testes de estanqueidade em tubulações/ dutos. “Ensaio de Estanqueidade e distribuição interna de tubulação para gás GLP”. Inspeção de Construção Civil - Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio de prevenção e combate a incêndio e pânico, “: Execução de Inspeção do Sistema de Exaustão Mecânica”. Inspeção de “Execução de Inspeção de controle de fumaça, atendendo ao Decreto nº 42/18”, assinada pelo Eng. Evaldo Silva Almenara Cardoso, CREA/RJ nº 2020100543, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: saída 1: 3,20m X 2,10m; saída 2: 2,50m X 2,10m; e saída 3: 2,50m X 2,10m, totalizando 8,20m (oito metros e vinte centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Gilson Cardoso dos Santos, CPF nº 001.131.297-18; e
c) Nota Fiscal nº 000.001.860 de recarga dos extintores emitido pela Empresa Itafire Comércio e Instalação Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 08.398.025/0001-05.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04462/22 (21º GBM - Itaperuna), a edificação foi aprovada para uma lotação de 849 (oitocentas e quarenta e nove) pessoas.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2026.