A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/45171/11070/2026 de 20/07/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para EMPRESA DE DIVERSÕES BARILANDIA LTDA, estabelecido na AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, S/Nº, CENTRO, LOTE XV, BELFORD ROXO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 650 (seiscentas e cinquenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1179/02 (4º GBM - Nova Iguaçu) e Certificado de Aprovação nº 0761/02 (4º GBM - Nova Iguaçu).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260208378, Atividade Técnica de “Elaboração de Projeto de segurança contra incêndio e pânico. Termo de Responsabilidade Técnica pela fabricação, montagem, desmonte, manutenção e funcionamento dos equipamentos (brinquedos e gerador) supracitados no Laudo de Responsabilidade Técnica do referido parque de diversões desta empresa, obs. as condições previstas neste mesmo Laudo”, assinada pelo Eng. Silverio Alves Pereira Filho, CREA/RJ nº 2005106348, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260210988, Atividade Técnica de Execução de Instalação. “Montagem e Supervisão das instalações de força para equipamentos de sinalização de iluminação e emergência de acordo com a alínea H inciso I art 11 da resolução SEDEC nº 278 de 21 de dezembro de 2004. Lembrete de endereço antiga Av. Presidente Kennedy está aparecendo como Av. Governador Leonel De Moura Brizola, pois se trata do mesmo endereço”, assinada pelo Eng. Afonso Lopes Barreirinhas, CREA/RJ nº 2002106809, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Certificado de Responsabilidade e Garantia das recargas e manutenção de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa MD Fire Comércio e Serviço de Combate à Incêndio Ltda, CNPJ nº 24.801.175/0001-66;
d) Laudo Técnico dos padrões de qualidade e segurança operacional. A saber, dos equipamentos de diversão: “Auto-Pista”; “Barco Pirata”; “Ciclone”; “Jatão”; “Montanha Russa”; “Crazy Dance”; Roda Gigante”; “Polvo”; “Torre”; “Minhocão”; “Helicóptero”; “Red Baron”; “Elefantinho”; “Xícara”; “Colombina”; “Truck”; “Calhambeque”; “Flintstones”; “Puma”; “Fórmula 1”; “Pistorama”; “Safari”; “Triciclo”; “Trenzinho”; “Tiro ao Alvo”; “Cama Elástica”; “Balão Pula-Pula”; “Tobogã Inflável”; “Rotor”; “Cinema 7D”; “Mini-Pista”; “Parede de Escalada”; “Game World”; “Chapéu Mexicano”; “Surf”; “Brocumela”;”Disc Music”; “Twist”; “Kamikaze”; “Labamba”; “Aladin”; “Fazendinha Inflável”; e, “Kid Play”, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Silverio Alves Pereira Filho, CREA/RJ nº 2005106348, em conformidade com a ART nº 2020260208378, emitido pela Empresa De Diversões Barilandia Ltda, CNPJ nº 30.195.952/0001-79;
e) Laudo Técnico apresentando as condições de funcionamento e dentro dos padrões técnicos emitido pelo Responsável Técnico o Eng. Afonso Lopes Barreirinhas, CREA/RJ nº 2002106809, em conformidade com a ART nº 2020260210988;
f) Declaração de não utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou Gás Natural (GN) emitido pelo Representante Legal o Sr. Afonso Lopes Barreirinhas, CPF nº 003.594.717-90;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: 04,00m cada saída, totalizando 16,00m (dezesseis metros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Afonso Lopes Barreirinhas, CPF nº 003.594.717-90; e
h) Nota Fiscal nº 050493 de Extintores de Incêndio emitida pela Empresa MD Fire Comércio e Serviço de Combate à Incêndio Ltda, CNPJ nº 24.801.175/0001-66;
i) Nota Fiscal nº 000.000.036 de motogerador emitida pela Empresa Enerloc Comércio e Locações de Equipamentos Ltda, CNPJ nº 02.858.205/0001-38.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1179/02 (4º GBM - Nova Iguaçu), a lotação máxima é de 650 (seiscentas e cinquenta) pessoas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026.