Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/21490/11220/2026
Data de entrada: 06/04/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DESEMBARGADOR DE OLIVEIRA MACHADO - 5 - ICARAÍ - NITERÓI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:SOCIEDADE HEBRAICA DE NITERÓI
Lotação: 86
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 330,41 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 30144232000184
Responsável Legal: SOCIEDADE HEBRAICA DE NITERÓI
Responsável Técnico: DOUGLAS DA SILVA MARTINS - CREA: 2019101142
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260094956-TESTE DE ESTANQUEIDADE GÁS EM TUBULAÇÃO DE GÁS -PATRICK ALEXANDRE DA SILVA PAIVA-CREA: 2011115473
- ART Nº 2020260099780-INSPEÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA PASSIVA: SAÍDA DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO – CMAR E SEGURANÇA ESTRUTURAL DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-00916/26-DOUGLAS DA SILVA MARTINS-CREA: 2019101142
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00916/26 elaborado pelo 3º GBM - Niterói.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível por meio de central de GLP, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr JAIME BARON, ID N° 04.197.331-4.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr DOUGLAS DA SILVA MARTINS, registro CREA/RJ 2019101142, registro CBMERJ 02-292.
c) Nota fiscal nº 3093-X emitida pela empresa ITA FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ 55.109.738/0001-83 e nº 1236 emitida pela empresa PREDIAL EXTIN COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA ME, CNPJ 25.345.103/0001-14 referentes a compra dos dispositivos preventivos exigidos pelo L.E.
9- Este Certificado de Aprovação perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de Razão Social, Endereço, Finalidade, Leiaute e Área Total Construída.
RJ, 16 de abril de 2026.