Certificado de Vistoria Anual

CVA-00094/26

Valido até: 13-03-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/5652/11070/2026 de 29/01/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  PAULO ROBERTO MARTINS, estabelecido na RODOVIA BR 356, S/N, FAZENDA NOVA ERA - 1 DISTRITO, ZONA RURAL, ITAPERUNA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 7335 (sete mil e trezentas e trinta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01443/19 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03450/19 (21º GBM - Itaperuna).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260010316, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Execução de Inspeção um Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio contemplado por 2 CMI e da canalização preventiva fixa; pressurização das bombas hidráulicas; inspeção do sistema de sinalização de emergência, do sistema de iluminação de emergência e do sistema preventivo fixo (extintores) - todos os serviços de acordo com o Laudo de Exigências LE-01443/19“, assinada pelo Eng. Andre Luiz Machado Piredda, CREA/RJ nº  1987110595, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020260010357, Atividade Técnica de Execução de Inspeção. “Execução de Inspeção Técnica do Sistema de Exaustão Mecânica com damper corta fogo das cozinhas, Inspeção e Ensaio de Estanqueidade de duas centrais de gás GLP sendo uma com capacidade para 6 cilindros de 45Kg e outra com 2 cilindros de 45Kg perfazendo 360Kg de GLP - Teste de Estanqueidade”, assinada pelo Eng. Andre Luiz Machado Piredda, CREA/RJ nº  1987110595, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020260014738, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Equipamento. “Serviço de Inspeção e Testes funcionais manual e automático de grupo motor gerador de 109 kVA serviço de inspeção e testes funcionais manual e automático de grupo motor gerador de 109kVA”, assinada pelo Eng. Ana Lara Azevedo da Silveira, CREA/RJ nº  2022102294, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Manual de Segurança e Plano de Escape elaborado conforme a NT 2-10 - Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico e Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, emitido pelo Responsável Técnico o Eng. André Luiz Machado Piredda, CREA/RJ nº 1987110595;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) edificações, sendo um salão de festas que possui 03 (três) portas de 02,00m X 02,10m como saídas de emergência, perfazendo 06,00m (seis metros) de largura e possui um galpão com os vãos entre as colunas livres, sem qualquer tipo de obstrução, sendo utilizados como saídas de emergência, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Paulo Roberto Martins, CPF nº 300.611.487-68; e

f) Nota Fiscal nº 0444 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa K2 Incêndio Ltda, CNPJ nº 51.565.938/0001-90.

08- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

09- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

10- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1.000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-01443/19 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 7.335 (sete mil e trezentas e trinta e cinco) pessoas, sendo:
SALÃO -140 (cento e quarenta) pessoas sentadas e 360 (trezentas e sessenta) pessoas em pé e;
GALPÃO - 6.835 (seis mil e oitocentas e trinta e cinco) pessoas em pé.

 

Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.