Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06905/26

Valido até: 01-10-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/58334/11220/2026
Data de entrada: 15/09/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA VISCONDE DE NITERÓI - 1072 - MANGUEIRA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:QUADRA DE ESCOLA DE SAMBA

Lotação: 2475

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 3532,20 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 30029219000184
Responsável Legal: GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ESTAÇÃO PRIMEIRA DE MANGUEIRA 
Responsável Técnico: GUILHERME MARINO MACHADO - CREA: 2023106966



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260136521-ART DE INSPEÇÃO DOS RISCOS ESPECIFICOS-GUILHERME MARINO MACHADO-CREA: 2023106966
- ART Nº 2020260293512-ART DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MOVEIS, DADOS DA BOMBA DE INCÊNDIO-GUILHERME MARINO MACHADO-CREA: 2023106966

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-03168/26 elaborado pela DGST;
 
 
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
 
 
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
 
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
 
5 - A edificação FORA aprovada para utilização de gás combustível, sob a forma de gás canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
 
 
6 - Foi apresentada e encontra-se anexo ao presente processo a Nota Fiscal de  nº40, emitidas pela empresa BATULI INCENDIO ASSESSORIA LTDA em 15/09/2026, referente à aquisição do sistema de segurança contra incêndio e pânico, conforme previsão do LE-03168/26;
 
 
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sra. GUANAYRA FIRMINO DOS SANTOS, CPF 834.561.307-49, datada de 15/09/2026, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
 
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. GUILHERME MARINO MACHADO,  CREA/RJ: 2023106966, datada de 15/09/2026, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências LE-03168/26;
 
 
9 - O laudo técnico circunstanciado foi assinado pelo Sr. GUILHERME MARINO MACHADO,  CREA/RJ: 2023106966; 
 
 
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
 

RJ, 1 de outubro de 2026.