Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02729/26

Valido até: 27-04-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/18747/11220/2026
Data de entrada: 25/03/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: PRAIA JOSE BONIFACIO - 21 - QD. P LT. 15 - PAQUETA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:TEMPLO RELIGIOSO

Lotação: 50

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 106,48 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 29994886000118
Responsável Legal: ASSOCIAÇÃO PUBLICADORA DAS BOAS NOVAS DO REINO 
Responsável Técnico: ANDRÉIA DE FÁTIMA RIBEIRO MACHADO - CAU: A33124-4



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº SI16592826I00CT001-LAUDO REFERENTE A INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE: 02 EXTINTORES DE INCÊNDIO (01 CO2 - 6KG E 01 AP - 10L), PLACAS DE ORIENTAÇÃO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA, PLACA DE ALERTA, BLOCOS AUTÔNOMOS (ILUMINAÇÃO DE ACLARAMENTO E BALIZAMENTO), PARA CERTIFICADO DE APROVAÇÃO.-ANDRÉIA DE FÁTIMA RIBEIRO MACHADO-CAU: 000A331244

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE P-03391/13, elaborado pelo GOCG.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 168, emitida por EXTINTORES ANTI FIRE ROCHA LTDA (CNPJ 68.676.121/0001-91) em 09/03/2026.
6 - Fica fixada a lotação de 50 (cinquenta) pessoas no interior da edificação.
7 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
9 - Conforme item 18 das observações do LE P-03391/13, por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de Registro (atual Certificado de Vistoria Anual) junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
 
 
 

RJ, 27 de abril de 2026.