Certificado de Vistoria Anual

CVA-00131/26

Valido até: 10-04-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/19569/11070/2026 de 26/03/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ESPORTE CLUBE NOVA CIDADE, estabelecido na RUA ARNALDO TAVARES, 262, , NOVA CIDADE, NILOPOLIS.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 300 (trezentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04729/16 (4º GBM - Nova Iguaçu); Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio nº LPCI-00014/25 (DGDP) e Certificado de Aprovação nº CA-05116/16 (4º GBM - Nova Iguaçu).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) RRT nº 16596055, Atividade Técnica de Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo. “Laudo Técnico de Vistoria e Inspeção e Manutenção da sinalização e iluminação de emergência do Esporte Clube Nova Cidade em atendimento ao previsto no Decreto 6.795/2009”, assinado pelo Arq. Gerson Fernandes Araújo, CAU nº A1086154, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Laudo de Vistoria de Engenharia, Acessibilidade e Conforto, de acordo com o previsto no Decreto nº 6.795/2009, portaria nº 290/2015 e anexo II da portaria nº 124/2009 emitido pelo Responsável Técnico o Arq. Gerson Fernandes Araújo, CAU nº A1086154;

c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, totalizando 10,00m (dez metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Jorge Pacheco Eloy, CPF nº 755.854.487-49; e

d) Notas Fiscais nº 91 e nº 94 de recarga dos Extintores de Incêndio emitidos pela Empresa Fabio Santiago Rodrigues, CNPJ nº 40.334.964/0001-90.

09- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- Fica terminantemente proibido a utilização da quadra para eventos de reunião de público, somente deverá ser utilizada para eventos esportivos.

13- É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, no sistemas decorativos.

14- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

15- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

16- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04729/16 (4º GBM - Nova Iguaçu), a edificação foi aprovada para uma lotação de 300 (trezentas) pessoas em pé.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289