Certificado de Vistoria Anual

CVA-00200/26

Valido até: 10-06-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/29387/11070/2026 de 12/05/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  LE CANTON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, estabelecido na RUA ANTONIO DA SILVA, 300, TODA A EDIFICAÇÃO, VARGEM GRANDE, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 8362 (oito mil e trezentas e sessenta e duas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04458/24 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-03326/22 (DGST); Certificado de Registro nº 2022/018 (1º GMAR - Botafogo) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00825/25 (16º GBM - Teresópolis).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250293282, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção; de Condução de Equipe de Reparo; de Conservação; de Prevenção; de Controle de Incêndio; de Equipamento de Segurança; de Sinalização; de Sistema Contra Incêndio. “Referente a condução de uma equipe para fazer a ignifugação no Le Canton Empreendimentos Hoteleiros Ltda nas seguintes áreas: Parque Magic e tendas do circo. Com os produtos shx-9020 e cac-500, embasado nas certificações ASTM E662 ( densidade ótica específica da fumaça) e ABNT NBR 9442 (determinação da inflamabilidade de materiais da construção), ambos com laudos e ensaios aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para fins do cumprimento do projeto aprovado no Laudo de Exigências nº LE-01466/23 do CBMERJ”, assinada pelo Eng. Thayna Monteiro Nunes, CREA/RJ nº 2019107223, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250362448, Atividade Técnica de Orientação Técnica. “Inspeção dos Equipamentos: Trem Fantasma, Virtualmente, Torre Do Dragão, Just Jump, Pêndulo, Escalada, Autopista, Cinema 5d, Montanha Loka, Saca Rolha, Carrossel, Roda Gigante, Barco Viking, Le Cantoy, Trenzinha, Dragão Voador, 27 Brinquedos Eletrônicos, Pista de Boia no Castelo, Kid Park, Kid Play e Boliche”, assinada pelo Eng. Fabio Ferreira da Silva, CREA/RJ nº 2016119754, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250390175, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção. “Referente ao Teste de Estanqueidade das três redes de gás liquefeito de petróleo - GLP existentes no Hotel Le Canton (Complexo Village, Magic e fazenda) de acordo com a Norma Técnica nt - 3 - 02:2019 e ABNT 13523:2017 e também a manutenção dos sistemas de Exaustores Mecânicos das cozinhas de acordo com a Norma Técnica NT - 3 - 01:2019 para o cumprimento do Laudo de Exigências nº LE-01466/23”, assinada pelo Eng. Rodrigo Almeida Watson de Oliveira, CREA/RJ nº 2006138326, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020260025500, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção. “Referente a Manut. dos disp. preventivos (extintor de incêndio, hidrante e mangotinho, sinalização de segurança, iluminação de emergência, alarme de incêndio, detecção de incêndio, saídas de emergência, escada de emergência não enclausurada, Plano de Emergência, acesso de viaturas, segurança estrutural contra incêndio (manut. das estrut. com resiste. ao fogo, de no min, 02 hrs (trrf min 2 hrs), conforme NT 2-19 e NT 2-02:2019), controle de materiais de acabamento e revestimento, separação entre edificações) de acordo com as Notas Técnicas do Decreto 42/2018 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), para o cumprimento do Laudo de Exigências LE-04458/24”, assinada pelo Eng. Thayna Monteiro Nunes, CREA/RJ nº 2019107223, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020260125118, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção. “Referente a manutenção de 4 geradores contendo 3 tanques de 1000l e 1 tanque de 250 litros de óleo diesel, de acordo com a NT 3-03/2019 para o cumprimento do Laudo de Exigências nº LE-01466/23”, assinada pelo Eng. Rodrigo Almeida Watson de Oliveira, CREA/RJ nº 2006138326, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020260151668, Atividade Técnica de Execução de Condução de Equipe de Manutenção e Coordenação Técnica. “Inspeção e Manutenção dos equipamentos: Trem Fantasma, Virtualmente, Torre Do Dragão, Just Jump, Pêndulo, Escalada, Auto Pista, Cinema 5D, Montanha Loka, Carrossel, Roda Gigante, Barco Viking, Le Cantoy, Trenzinho, Pista De Bóia, Boliche, Kid Play e Kid Parque, Cockpit, Dragão Voador e 18 Brinquedos eletrônicos”, assinada pelo Eng. Iuri Rodrigues dos Santos; CREA/RJ nº 2013105565, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) Declaração de Responsabilidade Técnica pela Manutenção Elétrica das Subetações Le Canton emitido pela Empresa TN Soluções em Serviços Técnicos e Locações Ltda, CNPJ nº 26.503.549/0001-92;

h) Laudo Técnico Circunstanciado dos brinquedos de diversão: “Autopista”; “Torre do Dragão”; Montanha Loka”; “Pêndulo”; “Trem Fantasma”; “Escalada”; Cama Elástica” (Just Jump); “Roda Panorâmica” (Roda Gigante); “Carrossel”; “Cinema 5D”; “Barco Viking”; “”Virtualmente”; “Dragão Voador”; “Trem Rio Grande” (Trenzinho); “Cock Pit”; “Le Cantoy”; e “18 Máquinas eletrônicas de diversão” assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Iuri Rodrigues dos Santos; CREA/RJ nº 2013105565, emitido pelo Empresa Le Canton Empreendimentos Hoteleiros Ltda, CNPJ nº 29.920.394/0001-88, em conformidade com a ART nº 2020260151668;

i) Laudo Técnico Circunstanciado dos brinquedos de diversão: Instalado Parc Magique - “Autopista”; Montanha Loka”; “Trem Fantasma”; “Escalada”; “Cama elástica”; “Roda Panorâmica”; “Carrossel”; “Cine 5D”; “Barca Viking”; “Dragão Voador”; “Trem Rio Grande”; “Virtualmente”; “Le Cantoy”; “Torre do Dragão”; e “27 Máquinas eletrônicas de diversão. Instalado no Castelo - “Boliche”; “Kid Play”; “Kid Park”; e “Brinquedos Eletromecânicos” assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Fabio Ferreira da Silva, CREA/RJ nº 2016119754, emitido pelo Empresa Le Canton Empreendimentos Hoteleiros Ltda, CNPJ nº 29.920.394/0001-88, em conformidade com a ART nº 2020250362448;

j) Laudo Técnico Circunstanciado de Inspeção das condições de operacionalidade e segurança das instalações de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) da edificação, de acordo com as Normas Técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) do Estado do Rio de Janeiro, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Rodrigo Almeida Watson de Oliveira, CREA/RJ nº 2006138326, emitido pela Empresa Nova Extinsel de Teresópolis Comércio de Vendas e Recargas de Extintores Ltda, CNPJ nº 05.614.448/0001-19, em conformidade com a ART nº 2020250390175;

k) Laudo Técnico Circunstanciado atestando as condições de Operacionalidade e de Qualidade Técnica de montagem e instalação assinado pela Responsável Técnica a Eng. Thayna Monteiro Nunes, CREA/RJ nº 2019107223, emitido pela Empresa Nova Extinsel de Teresópolis Comércio de Vendas e Recargas de Extintores Ltda, CNPJ nº 05.614.448/0001-19, em conformidade com a ART nº 2020250362448;  ART nº 2020250390175; ART nº 2020260025500; e, ART nº 2020260125118;

l) Relatório de Manutenção de Média Tensão - Inspeção nº 204.25.R00.TN.RJ.08.25 de Inspeção elétrica com verificação visual e monitoramento termográfico assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Nathan Marins, CREA/RJ nº 2010108594, emitido pela Empresa TN Soluções em Serviços Técnicos e Locações Ltda, CNPJ nº 26.503.549/0001-92;

m) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 60 (sessenta) saídas de emergência, totalizando 30.623,42m (trinta mil, seiscentos e vinte e três e quarenta e dois centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Saulo Onofre Vilaça, CPF nº 013.989.634-10.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04458/24 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 6.513 (seis mil, quinhentos e treze) pessoas, assim descrita: Complexo Fazenda - auditório Davos com 72 (setenta e duas) pessoas sentadas; Complexo Magic - Parque de Diversões com 1.093 (mil e noventa e três) pessoas; Quadra Esportiva (L’Arena) com 1.800 (mil e oitocentas) pessoas; Quadra de Tênis com 1.780 (mil setecentos e oitenta) pessoas;  Tenda de Circo com 300 (trezentas) pessoas; Complexo Village - Centro de Convenção Baden no 2º Pavimento com 200 (duzentas) pessoas sentadas e no 1º Pavimento com 243 (duzentas e quarenta e três) pessoas sentadas; Auditório Zermatt com 470 (quatrocentas) pessoas sentadas; Capela com 55 (cinquenta e cinco) pessoas; Castelo no 1º Pavimento com 158 (cento e cinquenta e oito) pessoas e no Térreo com 342 (trezentas e quarenta e duas) pessoas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026.