A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/28669/11070/2026 de 08/05/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA, estabelecido na AVENIDA MONSENHOR JOMAR VASCONCELOS, S/Nº, , VILA RAINHA, CAMPOS DOS GOYTACAZES.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 20016 (vinte mil e dezesseis) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01403/12 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02845/14 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-01495/18 (5º GBM - Campos dos Goytacazes).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260130048, Atividade Técnica de Execução de Projeto e Execução de Obra. “Projeto arquitetônico e execução de obra de construção edificação em estrutura convencional de concreto armado e alvenaria“, assinada pelo Eng. Helton da Silva de Oliveira, CREA/RJ nº 2014105467, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260130960, Atividade Técnica de Execução de Ensaio, de Manutenção de Equipamento e de Instalação. “Execução de Manutenção da sinalização de emergência e dos dispositivos preventivos fixos e móveis e manutenção das 14 centrais de GLP e Teste de Estanqueidade da rede de distribuição interna de gás GL, conforme Laudo de Exigências sob nº P-01403/12 e Certificado de Despacho CD-02845/14 DGST”, assinada pelo Eng. Helton da Silva de Oliveira, CREA/RJ nº 2014105467, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020260147699, Atividade Técnica de Execução de Ensaio e Manutenção. “Execução de Manutenção da sinalização de emergência e dos dispositivos preventivos fixos e móveis e manutenção das 14 (quatorze) centrais de gás combustível contendo 02 (dois) cilindros de 45 Kg GLP, em cada central, perfazendo 28 (vinte e oito) cilindros, totalizando 1.260 Kg de GLP e Teste de Estanqueidade da rede de distribuição interna de gás GLP. Construção de parede com tempo requerido de resistência ao fogo, que compartimenta o galpão, conforme plantas autenticadas. Atividades executadas conforme Laudo de Exigências sob nº P-01403/12 e Certificado de Despacho CD-02845/14 DGST“, assinada pelo Eng. Helton da Silva de Oliveira, CREA/RJ nº 2014105467, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Certificado de Responsabilidade e Garantia Inscrição nº 0162-2026 de acordo com o que preceitua os Artigos 210 e 212 do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, dos materiais e serviços de manutenção do Sistema Preventivo Contra Incêndio, assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Pedro Guilherme Sousa Passalini, CREA/RJ nº 2017104696, emitido pela Empresa G R Distribuidora de Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 50.884.703/0001-06;
e) Laudo Técnico Circunstanciado visando atender o Laudo de Exigências nº P-01403/12 (DGST) e Certificado de Despacho nº CD-02845/14 (DGST) assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Pedro Guilherme Sousa Passalini, CREA/RJ nº 2017104696;
f) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Helton da Silva de Oliveira, CREA/RJ nº 2014105467;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, totalizando 36,00m (trinta e seis metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Leandro Soares Peçanha, CPF nº 098.298.187-21; e
h) Nota Fiscal nº 1208 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa G R Distribuidora de Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 50.884.703/0001-06.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
13- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação nº CA-01495/18, fica estabelecida a lotação do Centro Popular de Atividades Artísticas e Escolares (CEPOP) - Sambódromo em: Arquibancada A1 em 1.132 (um mil, cento e trinta e duas) pessoas; Arquibancada A2 em 1.132 (um mil, cento e trinta e duas) pessoas; Arquibancada A3 em 1.132 (um mil, cento e trinta e duas) pessoas; Arquibancada B1 em 1.860 (um mil, oitocentos e sessenta) pessoas; Arquibancada B2 em 1.860 (um mil, oitocentos e sessenta) pessoas; dos Camarotes C1 em 200 (duzentas) pessoas, sendo: Camarote 01= 30 (trinta); Sala Vip do Camarote 01= 20 (vinte); Camarote 02= 30 (trinta); Camarote 03= 30 (trinta); Camarote 04= 30 (trinta); Camarote 05= 30 (trinta); Camarote 06= 30 (trinta); dos Camarotes C2 em 200 (duzentas) pessoas, sendo: Camarote 01= 30 (trinta); Sala Vip do Camarote 01= 20 (vinte); Camarote 02= 30 (trinta); Camarote 03= 30 (trinta); Camarote 04= 30 (trinta); Camarote 05= 30 (trinta); Camarote 06= 30 (trinta), perfazendo 7.516 (sete mil, quinhentas e dezesseis) pessoas sentadas; e fica estabelecida a lotação do espaço localizado em frente ao Palco em 12.500 (doze mil e quinhentas) pessoas em pé.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2026.