A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/16938/11070/2026 de 18/03/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CLUBE LITERO E ESPORTIVO DE NATIVIDADE, estabelecido na PRAÇA FERREIRA RABELLO, S/N, , CENTRO, NATIVIDADE.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 400 (quatrocentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-015/05 (21º GBM - Itaperuna) e Certificado de Aprovação nº 010/05 (21º GBM - Itaperuna).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260070425, Atividade Técnica de Execução de Inspeção de “Inspeção do sistema de sinalização de emergência”; de “Inspeção dos sistema preventivo móvel (extintores)”; de “Inspeção do sistema de iluminação de emergência.Inspeção do sistema de iluminação de emergência”; de “Inspeção de 1 central GLP com capacidade para 1 botija 13kg”; e Atividade Técnica de Execução de Serviço Técnico de “Teste de estanqueidade em tubulação e central glp para 1 botija p13”. “Acessibilidade: declaro a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas Normas Técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, às atividades profissionais acima relacionadas”, assinada pelo Eng. Diego Cardoso Moser, CREA/RJ nº 015121124, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 (uma) saída com 02,00m (dois metros) e 01 (uma) saída com 02,20m (dois metros e vinte centímetros) de saída, totalizando 04,20m (quatro metros e vinte centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Rondinelli Ferreira Teixeira, CPF nº 088.204.407-92; e
c) Nota Fiscal nº 000.027.563 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa APAG Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.045.912/0001-07.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- Fica terminantemente proibida a utilização de fogos ou qualquer fonte de ignição na área do espetáculo.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
14- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-015/05 (21º GBM - Itaperuna), a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 400 (quatrocentas) pessoas, distribuídas da seguinte maneira: 200 (duzentas) pessoas sentadas no salão e 215 (duzentas e quinze) pessoas em pé no varandão e área descoberta ou 400 (quatrocentas) pessoas em pé no salão, varandão e área descoberta.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2026.