Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01801/26

Valido até: 20-03-2031

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/17144/11220/2026
Data de entrada: 18/03/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MAESTRO JOSE SIQUEIRA - 81 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL

Lotação: 514

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 8425,78 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 29278256000147
Responsável Legal: ALFA BARRA CLUBE 
Responsável Técnico: ANDERSON NASCIMENTO SANTOS - CREA: 2014129454



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260080898-MANUTENÇÃO DO GÁS E DO SISTEMA DE EXAUTÃO-CESAR LUIZ DA SILVA LOYOLA-CREA: 1990102693
- ART Nº 2020260069014-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS -ANDERSON NASCIMENTO SANTOS-CREA: 2014129454

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através dos Laudos de Exigências LE-06310/22, elaborado pelo DGST;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação foi aprovada para adoção de gás natural. 
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sr. VINCENZO TROTTA, RNE: W535639-M, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. ANDERSON NASCIMENTO SANTOS, Engenheiro, CREA/RJ: 2014129454, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

RJ, 20 de março de 2026.