Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05971/26

Valido até: 24-08-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/48574/11220/2026
Data de entrada: 04/08/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA FIGUEIRA DE MELO - 200 - SÃO CRISTÓVÃO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: ESTÁDIO 
Finalidade:ESTÁDIO DE FUTEBOL

Lotação: 1014

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 2534,62 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 29212685000111
Responsável Legal: SÃO CRISTOVÃO DE FUTEBOL E REGATAS 
Responsável Técnico: JÉSSICA ALVES SILVA - CAU: 00A1351320



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260058206-VISTORIA DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS, ENGENHARIA, ACESSIBILIDADE E CONFORTO ATENDENDO EM SUA INTEGRALIDADE O LE-03860/17-PAULO CESAR PEREIRA-CREA: 2010110421
- ART Nº 2020260265283-SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA MEDIÇÃO ÔHMICA E TESTE DE CONTINUIDADE .-RINALDO ABREU RIOS-CREA: 19977104553
- RRT Nº 17169134-MANUTENÇÃO DA CANALIZAÇÃO FIXA DE COMBATE A INCÊNDIO. MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE 02 (DUAS) ELETROBOMBAS DE 4,0 CV, COM VAZÃO DE 200 L/MIN E AMT DE 34,00 MCA. INSPEÇÃO EM EXTINTORES, MANGUEIRAS, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO. ACESSO DE VIATURAS. ELABORAÇÃO DE PECIP, CONFORME P- 03860/17 E LE-04811/23 .-JÉSSICA ALVES SILVA-CAU: A135132-0

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-P- 03860/17, LE-04811/23 e CD-02706/26, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 38, emitida pela empresa HALLON INST E COM DE EQUIPAMENTOS C INCENDIO LTDA, CNPJ: 00.320.836/0001-73
9 - Por se tratar de estabelecimento de Reunião de Público, deverá solicitar o Certificado de vistoria anual (CVA), junto à Diretoria de Diversões públicas (DDP), antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão
10 - Fora apresentado nos autos do processo o termo de atendimento do item 5.1.1 DA NOTA TÉCNICA Nº 2-15 DO CBMERJ (HIDRANTE URBANO) assinado pela Sra. JESSICA ALVES SILVA, REGISTRO PROFISSIONAL Nº A135132-0, EMITIDO PELO CAU-RJ.

RJ, 24 de agosto de 2026.