A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/22684/11070/2026 de 10/04/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE, estabelecido na RUA AUGUSTO XAVIER DE LIMA, 251, , JARDIM JALISCO, RESENDE.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 4167 (quatro mil e cento e sessenta e sete) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-07038/17 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-08392/17 (23º GBM - Resende).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260091637, Atividade Técnica de Condução de Assessoria. “Manutenção de Equipamento, Manutenção de Instalação, Vistoria, sistema contra incêndio inspeção e manut. do sist. de seg. contra incêndio e pânico, incluindo inspeção e mant. prev. dos dispositivos deste sistema, incluindo extintores, canalização preventiva da rede de hidrantes, testes hidrostáticos das mangueiras de incêndio, inspeção e manut. no sistema de pressurização da casa de máquina de incêndio (bomba CMI, com 02 motobombas), sinalização e iluminação de emergência“, assinada pelo Eng. Benevides de Oliveira da Paixao Filho, CREA/RJ nº 2013102073, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 (uma) saída com 04,80m (quatro metros e oitenta centímetros) e 01 (uma) saída com 05,70m (cinco metros e setenta centímetros) de largura, totalizando 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Antônio Marcio Ribeiro Xavier, CPF nº 717.816.847-15; e
c) Notas Fiscais nº 069 e nº 086 de recarga dos Extintores de Incêndio emitidos pela Empresa Real Segurança, Prevenção Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 20.516.512/0001-12, CNPJ nº 10.376.533/0001-26.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
14- Fica terminantemente PROIBIDA a utilização do campo de futebol para eventos de reunião de público, somente deverá ser utilizado para eventos desportivos.
15- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-07038/17 (DGST), fica estabelecida a lotação do estádio em 4.167 (quatro mil, cento e sessenta e sete) pessoas no nível +22.69 (arquibancada), sendo todas pessoas sentadas.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026.