Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00035/26

Certifico que no processo nº E27/6931/11075/2026 no qual CARLOS A. P. ANTUNES PARQUE DE DIVERSÕES ME, estabelecido(a) na RUA JORNALISTA ROBERTO MARINHO, SN - - ALCANTARA - SAO GONÇALO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

01 - Autoriza a estrutura do PLAY DIVERSÕES, no período 15/02/2026/ a 15/08/2026.

 

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

 

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

 

a) ART nº 2020260006996, referente a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR LEVANTAMENTO DE DADOS, INSPEÇÃO, VISTORIA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E FUNCIONAMENTO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES: AUTO PISTA, AVIÃOZINHO, CARROSSEL, MOTINHA, FUSQUINHA, CAMINHÃOZINHO, KID PLAY, CAMA

ELÁSTICA, BRUCOMELLA, TOBOGA, BARCA, SAMBA, CRAZY DANCE, CASA DO TERROR, RODA GIGANTE, SURF, KAMIKAZE, TWISTER, SUPER LOOP, TIRO AO ALVO E BOLICHE. O PARQUE DE DIVERSÕES POSSUI OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO., assinada pelo Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CREA/RJ  nº 1985104309;

 

b) RRT nº 2605357112, referente à INSPEÇÃO, VISTORIA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E FUNCIONAMENTO DE 1 MOTO GERADO DE 250 KVA, PARA ALIMENTAÇÃO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES, DA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO, DA SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. O PARQUE DE DIVERS~]OES POSSUI PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS CONTRA INCENDIO E PÂNICO, sendo o responsável técnico: Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CRT/RJ nº 03660398659.

 

c) ART nº 2020260006996, referente ao termo de responsabilidade técnica pela inspeção, manutenção e funcionamento dos equipamentos de diversão citados no Laudo de Responsabilidade Técnica, sob as condições previstas neste mesmo Laudo, assinada pelo Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CREA/RJ nº 1985104309.

 

04-  O público máximo é de 500 (quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada

 

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

 

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

 

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

 

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

 

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

 

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

 

6 - Encontra-se anexa ao processo que deu origem o presente Certificado de Despacho:

 

a) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou este Certificado de Despacho, assinada pelo responsável técnico do evento, o Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CPF nº 010.185.477-38;

 

b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou este Certificado de Despacho, assinada pelo responsável legal do evento, o Carlos Alberto Pereira Antunes, CPF nº 503.639.487-91.

 

c) Declarações de não utilização de: gás combustível (GLP, BOTIJÃO OU GÁS NATURAL), iluminação, sonorização, palcoes e similares, animais e estruturas temporárias, assinadas pelo assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Carlos Alberto Pereira Antunes, CPF nº 503.639.487-91;

 

d) Notas Fiscais de recarga de extintores e de aluguel de grupo moto-gerador.

 

e) Contrato de prestação de serviços de equipe de brigadistas, firmado com a empresa ALDINEIA V C DE ALMEIDA SERVIÇOES E PRJETOS LTDA, CNPJ: 18.111.840/0001-97, prevendo  04 (quatro) brigadistas por turno;

 

f) Nada opor emitido pela Subsecretaria Municipal de Defesa Civil, assinada pelo Sr. Felipe Nascimento de Assumpção, Subsecretário.

 

g) Memorial Descritivo do Teste de Carga Estrutural, emitido pelo Sr. GERLIO GLESTON DOS SANTOS, CAU/RJ nº 1985104309 em conformidade com a ART nº 2020260035635.