Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00146/26

Certifico que no processo nº E27/43829/11075/2026 no qual CARLOS A. P. ANTUNES PARQUE DE DIVERSÕES, estabelecido(a) na AV 08 DE MAIO, SN - CAMPO DE AVIAÇÃO - CENTRO - SAQUAREMA, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

01 - Autoriza a estrutura CARLOS A. P. ANTUNES PARQUE DE DIVERSÕES, no período 17/07/2026 a 17/08/2026.

 

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

 

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

 

a) ART  nº 2020260202161, referente à INSPEÇÃO, VISTORIA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E FUNCIONAMENTO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES: AUTO PISTA, BARCA VIKING, SURF, RODA ESTRELA, TWISTER, MINHOCÃO, CARROSSEL, MOTINHA, JIPINHO, SPACE LOOP, KID PLAY, SAMBA, TIRO ALVO, BOLICHE, PESCARIA E ADRENALINA. O PARQUE DE DIVERSÕES POSSUI OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinada pelo Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CREA/RJ  nº 2004107853;

 

b) TRT nº 2606002189, referente à INSPEÇÃO, VISTORIA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E FUNCIONAMENTO DE 1 MOTO GERADOR DE 250 KVA, PARA ALIMENTAÇÃO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES E DA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DO PARQUE, E DAS INSTALAÇÕES ELETRICAS DE BAIXA TENSÃO. O PARQUE DE  DIVERSÕES POSSUI OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, sendo o responsável técnico: Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CRT/RJ nº 03660398659.

 

c) Contrato de prestação de serviço de brigada de incêndio, contrato de locação de gerador, notas fiscais dos extintores e nada opor da prefeitura para funcionamento de parque de diversões.

 

 

04-  O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada

 

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

 

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

 

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

 

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

 

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

 

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

 

 

 

RJ, 15 de Julho de 2026.