Certifico que no processo nº E27/43829/11075/2026 no qual CARLOS A. P. ANTUNES PARQUE DE DIVERSÕES, estabelecido(a) na AV 08 DE MAIO, SN - CAMPO DE AVIAÇÃO - CENTRO - SAQUAREMA, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza a estrutura CARLOS A. P. ANTUNES PARQUE DE DIVERSÕES, no período 17/07/2026 a 17/08/2026.
02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) ART nº 2020260202161, referente à INSPEÇÃO, VISTORIA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E FUNCIONAMENTO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES: AUTO PISTA, BARCA VIKING, SURF, RODA ESTRELA, TWISTER, MINHOCÃO, CARROSSEL, MOTINHA, JIPINHO, SPACE LOOP, KID PLAY, SAMBA, TIRO ALVO, BOLICHE, PESCARIA E ADRENALINA. O PARQUE DE DIVERSÕES POSSUI OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinada pelo Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CREA/RJ nº 2004107853;
b) TRT nº 2606002189, referente à INSPEÇÃO, VISTORIA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E FUNCIONAMENTO DE 1 MOTO GERADOR DE 250 KVA, PARA ALIMENTAÇÃO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES E DA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DO PARQUE, E DAS INSTALAÇÕES ELETRICAS DE BAIXA TENSÃO. O PARQUE DE DIVERSÕES POSSUI OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, sendo o responsável técnico: Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CRT/RJ nº 03660398659.
c) Contrato de prestação de serviço de brigada de incêndio, contrato de locação de gerador, notas fiscais dos extintores e nada opor da prefeitura para funcionamento de parque de diversões.
04- O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada
05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
RJ, 15 de Julho de 2026.