A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/53599/11070/2026 de 25/08/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para MUNICIPIO DE MACAE, estabelecido na AVENIDA BEIRA MAR, S/N, CENTRO DDE CONVEÇÕES JORNALISTA ROBERTO MARINHO, SAO JOSE DO BARRETO, MACAE.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 5600 (cinco mil e seiscentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0388/05 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-00363/19 (9º GBM - Macaé).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260267057, Atividade Técnica de Condução de Equipe de Manutenção. “Manutenção do sistema preventivo fixo contra incêndio instalado , manutenção do sistema de Exaustão Mecânica (coifas) e manutenção de central de gás canalizado contendo 04 (quatro) cilindros P-190, totalizando 760Kg/ GLP, com o devido Teste de Estanqueidade, manutenção no sistema de iluminação e sinalização de emergência e inspeção dos equipamentos móveis de combate a incêndio (extintores)”, assinada pelo Eng. Ubirajara Andrade da Silva, CREA/RJ nº 1999119459, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) RRT nº 17299042, Atividade Técnica de Vistoria. “RRT Referente à Responsabilidade Técnica de controle de materiais de acabamento e revestimento para aprovação junto ao CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, atestando que a edificação atende a NT 2-20 (controle de materiais de acabamento e de revestimento 1ª edição 2019 do CBMERJ)”, assinada pelo Arq. Daniel Carneiro de Sousa, CAU nº a1165178, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Relatório Fotográfico - Inspeção dos dispositivos de combate à incêndio instalados - Relação das instalações Executadas assinado pelo Responsável Técnico o Eng. Ubirajara Andrade da Silva, CREA/RJ nº 1999119459;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 (doze) saídas de emergência, sendo: 10 saídas de 06,00m cada e 02 saídas de 05,00m, totalizando 70,00m (setenta metros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Leonardo Anderson da Silva, CPF nº 077.586.077-80; e
e) Notas Fiscais nº 601 e nº 602 de Extintores de Incêndio emitidas pela Empresa Risco Zero Legalizações e Serviços Ltda, CNPJ: 28.230.332/0001-81;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação NÃO está autorizada para utilização de grupo moto-gerador de energia.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0388/05 (DGST), fica estabelecida a lotação do salão de exposições em 5.600 (cinco mil e seiscentas) pessoas em pé.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.