Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/42626/11220/2026
Data de entrada: 08/07/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RODOVIA AMARAL PEIXOTO (RJ 106) - S/Nº - BARRA DE MACAÉ - MACAÉ - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:ESTÁDIO DE FUTEBOL
Lotação: 12000
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 6692,71 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 29115474000160
Responsável Legal: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
Responsável Técnico: EMILIO ORLANDO - CREA: 2001318472
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260210206-ART REF A INSPEÇÃO DO SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCÊNDIO, COM O DEVIDO TESTE DE ESTANQUEIDADE, INSPEÇÃO DAS BOMBAS DA CMI, FABRICAÇÃO EBARA/THEBE DE 15 CV, MODELO PX-15/7 F/L, NÚMERO DE SERIE 1007959254 E 1007959258, RPM 3500, VAZÃO DE 12M³ P/HORA (200 L/MIN), DIÂMETRO DO ROTOR 138MM, ALTURA MANOMETRICA DE 62,19 MCA,(PRESSÃO NÃO SE APLICA) INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE COMBATE À INCÊNDIO (HIDRANTES, ALARMES, ADAPTADORES, MANGUEIRAS, ESGUICHOS, CHAVES STORZ, HIDRANTES DE RECALQUE, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E EXTINTORES MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO). INSPEÇÃO DA SUBESTAÇÃO ELÉTRICA E DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA.-EMÍLIO ORLANDO-CREA: 2001318472
- RRT Nº 17089491-RRT REFERENTE À RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO PARA APROVAÇÃO JUNTO AO CBMERJ (CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT 2-10 - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP).-DANIEL CARNEIRO DE SOUSA-CAU: A116517-8
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-05181/24 e P-11798/10, cujas observações permanecem válidas, além das observações do presente documento. 2 - Declaração do representante legal assinada por FELIPE PEREIRA BASTOS, CPF nº : 039.520.XXX-XX. 3 - Declaração do responsável técnico assinada por EMILIO ORLANDO, Registro nº 2001318472. 4 - Nota(s) Fiscal(is) nº 124, 225, 226, emitida(s) por A C COMERCIO E SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO LTDA, SUQBRASIL COM DE EXINTORES DE INCENDIO E SERV MARITIMO LTDA, referente(s) à aquisição, inspeção ou manutenção de equipamentos. 5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização. 6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída. 8 - Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a assegurar a veracidade, integridade e autenticidade de todos os documentos apresentados, assumindo total responsabilidade por eventuais inconsistências, omissões ou falsidades neles contidas assinado por Ademir Miguel Campos da Silva , inscrito(a) no CPF sob o nº 069.679.XXX-XX. 9 - A edificação não foi aprovada para o uso ou abastecimento por GN/GLP, devendo tramitar novo processo junto ao CBMERJ para obtenção de tal autorização. 10 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão. 11 - A exigência da instalação de hidrante urbano foi postergada com base no item 6.4 da Nota Técnica 2-15, tendo sido anexada ao processo o Ofício Digital nº 3760/2026, da Secretaria Executiva de Obras, endereçado à concessionária de águas do local. 12 - - A referida edificação/área de risco possui a lotação máxima de 12.000 (doze mil) pessoas, sendo 2.000 (duas mil) na Arquibancada Sudoeste, 5.000 (cinco mil) na Arquibancada Noroeste e 5.000 (cinco mil) na Arquibancada Sudeste, com 31 (trinta e uma) saídas de emergência, totalizando 171,75 metros;
RJ, 1 de agosto de 2026.