A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/25755/11070/2026 de 27/04/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA (PARQUE DE EXPOSIÇÕES), estabelecido na ESTRADA PÁDUA IBITIGUAÇU, S/N, KM 02, CENTRO, SANTO ANTÔNIO DE PADUA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 8000 (oito mil) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04363/16 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-02546/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02893/22 (21º GBM - Itaperuna).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260090915, Atividade Técnica de Fiscalização de Inspeção. “Referente à inspeção de sistema móvel preventivo (extintores) de combate a incêndio, à iluminação de emergência - NBR 10.898; à sinalização de emergência - NBR 13.434 partes 1 e 2; ao sistema fixo preventivo de combate a incêndio composto por 14 mangueiras tipo 2 de 1 1/2" com 15 metros cada, 7 esguichos reguláveis de 1 1/2", sendo pressurizado por 02 eletrobombas centrífugas de 5,0 cv, uma reserva e outra operante, que atende a: hmt de 51,00 mca, vazão de 200l/min, rotação de 3500 rpm com diâmetro do rotor de 135 mm. Fabricante: Famac; modelo das bombas: me-al 2250v 5t60 4v verm; número de série 01: 13e870200028g e número de série 02: 12c872800059g; conforme Laudo de Exigências nº P-04363/16”, assinada pelo Eng. William Wagner Porto da Silva, CREA/RJ nº 1994100736, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020260155449, Atividade Técnica de Execução de Elaboração. “Elaboração de plano de emergência contra incêndio e pânico, conforme Laudo de Exigências nº P-04363/16”, assinada pelo Eng. William Wagner Porto da Silva, CREA/RJ nº 1994100736, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 22 (vinte e duas) saídas de emergência, totalizando 95,00m (noventa e cinco metros), conforme planta de Projeto, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua, CNPJ nº 29.114.139/0001-48; e
d) Nota Fiscal nº 579 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa APAG - Arquitetura, Engenharia e Instalações Ltda, CNPJ: 37.965.182/0001-45.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
14- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04363/16 (DGST), fica estabelecida a lotação nas arquibancadas em 280 (duzentos e oitenta) pessoas sentadas e 320 (trezentas e vinte) pessoas sentadas, bem como na área de shows com uma lotação máxima de 8000 (oito mil) pessoas em pé. Esta Diretoria adverte que é terminantemente proibida a utilização dos outros espaços para atividades de reunião de público.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2026.