Certificado de Vistoria Anual

CVA-00138/26

Valido até: 16-04-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/16489/11070/2026 de 17/03/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  PEDRA BRANCA SOCIAL CLUBE DE ITALVA, estabelecido na RUA ANA AGUIAR, 71, , CENTRO, ITALVA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1100 (hum mil e cem) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04791/17 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03413/18 (21º GBM - Itaperuna).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260067389, Atividade Técnica de Execução de Manutenção de Instalação “de sinalização de emergência de acordo com a NBR 13434, parte 1 e 2”; Execução de Inspeção “do sistema de iluminação de emergência de acordo com a NBR 10898”; Execução de Manutenção de Instalação “do sistema de proteção por extintores de incêndio”; Execução de Manutenção de Instalação do “ sistema fixo de incêndio com tubulação, hidrantes, mangueiras, esguichos, bombas e RTI”; Execução de Inspeção de “hidrante urbano/ coluna da edificação está em perfeita condição e operação”; Execução de Inspeção “de uma central de GLP com TRRF de 2h para capacidade máxima de 01 botijas P-45Kg, totalizando 45Kg”; Execução de Ensaio - “Ensaio de estanqueidade e distribuição interna de tubulação para gás GLP”. “Tudo de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04791/17”, assinada pelo Eng. Evaldo Silva Almenara Cardoso, CREA/RJ nº 2020100543, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 5 (cinco) saídas de emergência, sendo: 2 (duas) saídas no salão, uma com 02,00m (dois metros) de largura e outra com 03,10m (três metros e dez centímetros), ambas sem portas. O clube será dotado de 03 (três) saídas, sendo uma com 02,00 (dois metros) de largura, uma com 04,00 (quatro metros) e uma com 05,00 (cinco metros), totalizando 05,10m (cinco metros e dez centímetros) no salão, e 11,00m (onze metros) no clube, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Aldemario Damaceno Gonçalves, CPF nº 093.881.747-71; e

c) Nota Fiscal nº 000.001.878 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Itafire Comércio e Instalação Contra Incêndio Ltda, CNPJ nº 08.398.025/0001-05.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o Responsável Legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04791/17 (DGST), a edificação foi aprovada sendo estabelecida a lotação do clube em 1.100 (mil e cem) pessoas, distribuídas da seguinte forma: Salão = 480 (quatrocentas e oitenta) pessoas, sendo: 72 (setenta e duas) pessoas sentadas e 408 (quatrocentas e oito) pessoas em pé; Varanda Coberta = 152 (cento e cinquenta e duas) pessoas sentadas; Quadra Poliesportiva = 468 (quatrocentas e sessenta e oito) pessoas sentadas. Outrossim, esta Diretoria adverte que é terminantemente proibida a realização de atividades de reunião de público na Quadra Aberta.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 16 de abril de 2026.