A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/43652/11070/2026 de 13/07/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para ASSOCIAÇÃO MUSICAL LIRA GUARANY, estabelecido na RUA TREZE DE MAIO, 141, , CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 644 (seiscentas e quarenta e quatro) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-03587/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04379/21 (5º GBM - Campos dos Goytacazes).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 17071383, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. Revisão/ Manutenção de canalização e sistema de pressurização composto por 02 (duas) eletrobombas sendo: 02 bombas elétricas fabricada pela Famac trifásico, vazão nominal de 11,49 m³/h, diâmetro do rotor 161 mm, rpm: 3500 e altura manométrica (m.c.a) de 54,0 e potência de 5,0 cv, com teste na rede, revisão da sinalização e iluminação de emergência, recarga dos extintores, e de segurança contra incêndio e pânico conforme Laudo de Exigências LE-03587/21, assinada pelo Arq. Amanda Melila Vianna Acácio Campos, CAU nº A1076078, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Certificado de Responsabilidade e Garantia - Inscrição nº 0029/26 de acordo com o que se preceitua os Artigos 210 e 212 do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976, os materiais e serviços de instalação do Sistema Preventivo Contra Incêndio discriminados, assinado pelo Responsável Técnico a Arq. Amanda Melila Vianna Acácio Campos, CAU nº A107607-8, emitido pela Empresa Extincampos Com. e Instal. de Equip. de Incêndio Ltda, CNPJ: 32.012.684/0001-38;
c) Declaração referente ao hidrante urbano do qual atesta que o raio ou distância útil indicado na imagem aérea cumpre os critérios definidos no item 5.1.1 da Nota Técnica do CBMERJ nº 2-15 - Hidrante Urbano, sendo observado que o referido dispositivo se encontra aparentemente em operação, emitido pelo Responsável Técnico a Arq. Amanda Melila Vianna Acácio Campos, CAU nº A107607-8;
d) Declaração de não utilização de gerador de energia, nenhum tipo de estrutura metálica ou similar, de palco e área vip, instalação de Gás individual de GLP ou Canalizado, assinado pelo Representante Legal o Sr. Esio Ribeiro Amaral, CPF nº 508.714.047-53, emitido pela Empresa Associação Musical Lira Guarany, CNPJ nº 28.975.563/0001-14;
e) Fotos do local e do Hidrante Urbano próximo à edificação emitido pelo Responsável Técnico a Arq. Amanda Melila Vianna Acácio Campos, CAU nº A107607-8;
f) Laudo Técnico Circunstanciado para Certificado de Aprovação Assistido em conformidade com as Normas Aplicáveis - Relatório de conformidade assinado pelo Responsável Técnico a Arq. Amanda Melila Vianna Acácio Campos, CAU nº A107607-8, emitido pela Empresa Extincampos Com. e Instal. de Equip. de Incêndio Ltda, CNPJ: 32.012.684/0001-38;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: 02 bandas com 01,40m, totalizando 02,80m (dois metros e oitenta centímetros), assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Esio Ribeiro Amaral, CPF nº 508.714.047-53; e
h) Nota Fiscal nº 0079 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Extincampos Com. e Instal. de Equip. de Incêndio Ltda, CNPJ: 32.012.684/0001-38.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04379/21 (5º GBM - Campos dos Goytacazes), fica estabelecida a lotação da edificação em 644 (seiscentas e quarenta e quatro) pessoas, sendo 256 (duzentos e cinquenta e seis) no Salão de Festas e 388 (trezentas e oitenta e oito) no restante da edificação, de acordo com os parâmetros da NT 2-08.
13- Embora a classificação da edificação como um todo seja do grupo C (Comercial 1), esta Diretoria Geral de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de um salão de festas, divisão F-11, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.