Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00792/26

Valido até: 10-02-2027

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/0909/11220/2026
Data de entrada: 08/01/2026
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA GONÇALO DE VASCONCELOS - 230 - DONANA - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBE SOCIAL

Lotação: 1618

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 815,88 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 28960532000190
Responsável Legal: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL CAMPOS 
Responsável Técnico: HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA - CREA: 2014105467



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020260025198-ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA-HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA -CREA: 2014105467

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-06935/25, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 0.658 (emitida pela DORMETAL FECHADURAS LTDA), referente a instalação de barras antipânico dupla, nº 054.933 (emitida pela DREAMCORE ECOMMERCE LTDA) referente a instalação de luminária de emergência, nº 01.224 (emitida pela NORTTEC EPIS LTDA) referente a instalação de sinalização de emergência, nº 683  (emitida pela G R DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA) referente a recarga de extintores;
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. ANTONIO ROBERTO VIEIRA, portador do CPF Nº 351.067.197-04, por procuração o Sr. LEANDRO SOARES PESSANHA, portador do CPF Nº 098.298.187-21
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA, registro no CREA/RJ Nº 2014.105.467.
7 - Apresentou LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO atestando a incombustibilidade dos materiais, assinado pelo Sr. HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA, registro no CREA/RJ Nº 2014.105.467.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e (F-11) precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 -A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 1.618 (um mil, seiscentos edezoito) pessoas assim distribuídos: Térro: Área destina a Eventos = 1.380 pessoas em pé;Almoxarifado e Banheiro = 30 pessoas; Pav. Superior: Sala de Serviços Administrativos = 24pessoas (acesso restrito à funcionários); Térreo: Salão = 160 pessoas sentadas; Salão de Jogos =20 pessoas e Residência do Caseiro = 04 pessoas. Local possui 03 (três) saídas de emergência,totalizando 13,16 metros.
10- Por tratar-se de estabelecimento com piscina, deverá requerer além do Certificado de Aprovação Assistido, o Certificado de Registro junto à Seção de Serviços Técnicos do 5ºGBM/Campos - CBMERJ, conforme preceitua o Decreto 4.447 de 14/08/1981, Lei 3.728 de 13/12/2001, Lei 4.428 de 21/10/2004, Lei 5.837 de 11/11/2010 e Lei 6.772 de 09/05/2014.
11- A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, na forma de gás natural canalizado de rua, sob responsabilidade da concessionária local, não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
12 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 10 de fevereiro de 2026.