Certificado de Vistoria Anual

CVA-00201/26

Valido até: 10-06-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/30399/11070/2026 de 15/05/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  FUNDAÇÃO RURAL DE CAMPOS, estabelecido na AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 180, , PARQUE PECUARIA, CAMPOS DOS GOYTACAZES.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 8362 (oito mil e trezentas e sessenta e duas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0834/06 (DGST); Laudo de Exigências nº LE-01041/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03153/22 (5º GBM - Campos dos Goytacazes).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020260104359, Atividade Técnica de Supervisão de “Inspeção nas centrais de gás, exaustão e segurança estrutural”. “Supervisão Técnica (inspeção) do sistema de Exaustão Mecânica das cozinhas, inspeção com Teste de Estanqueidade de 01 central de GLP contendo 04 cilindros P - 45 Kg totalizando 180 Kg, 01 central de GLP contendo 02 cilindros p-13 Kg totalizando 26 Kg e 01 central de GLP contendo 01 cilindro p-13 Kg totalizando 13 Kg, segurança estrutural (parede trrf-2), resistência ao fogo por 02 horas dos elementos da construção”, assinada pelo Eng. Rodrigo Tavares Sampaio Pessanha, CREA/RJ nº 2019113016, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) RRT nº 16749972, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “Revisão, Manutenção da instalação de canalização e sistema de pressurização contra incêndio com Teste na rede, revisão na casa de máquina de incêndio, revisão/ manutenção da sinalização e iluminação de emergência, recarga dos extintores, alarme de incêndio e de segurança contra incêndio e pânico conforme Laudo de Exigências P-0834/06 e LE-01041/21”, assinado pela Arq. Amanda Melila Vianna Acácio Campos, CAU nº A1076078, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) RRT nº 16872900, Atividade Técnica de Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio. “Segurança estrutural contra incêndio e pânico (resistência ao fogo dos elementos da construção) e controle de acabamento e revestimento conforme Laudo de Exigências LE-01041/21”, assinado pela Arq. Amanda Melila Vianna Acácio Campos, CAU nº A1076078, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Certificado de Responsabilidade e Garantia - Inscrição nº 0014/26 dos materiais e serviços de instalação do Sistema Preventivo Contra Incêndio assinado pelo Responsável Técnico a Arq. Amanda Melila Vianna Acácio Campos, CAU nº A1076078,  emitido pela Empresa Extincampos Com. e Instal. de Equip. de Incêndio Ltda, CNPJ: 32.012.684/0001-38;

e) Declaração de não utilização de nenhum tipo de estrutura metálica ou similar de palco, gerador, carpetes, tecidos, cortinas, cenografias e materiais decorativos de fácil combustão emitido pela Fundação Rural de Campos, CNPJ nº 28.957.819/0001-60;

f) Laudo Técnico de acordo com as normas aplicáveis assinado pelo Responsável Técnico a Arq. Amanda Melila Vianna Acácio Campos, CAU nº A1076078,  emitido pela Empresa Extincampos Com. e Instal. de Equip. de Incêndio Ltda, CNPJ: 32.012.684/0001-38;

g) Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico assinado pelo Responsável Técnico a Arq. Amanda Melila Vianna Acácio Campos, CAU nº A1076078,  emitido pela Empresa Extincampos Com. e Instal. de Equip. de Incêndio Ltda, CNPJ: 32.012.684/0001-38;

h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 (doze) saídas de emergência, sendo: 02 saídas de 04,60m; 01 saída de 04,83m; 01 saída de 04,04; 01 saída de 04,13m; 01 saída de 04,80m; 01 saída de 05,00m; 01 saída de 04,70m; 01 saída de 05,37m; 01 saída de 03,38m; 01 saída de 03,65m; e, 01 saída de 03,90m, totalizando 53,00 (cinquenta e três metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Ronaldo de Freitas Areas, CPF nº 104.649.487-20; e

i) Nota Fiscal nº 0038 de recarga de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Extincampos Com. e Instal. de Equip. de Incêndio Ltda, CNPJ: 32.012.684/0001-38.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03153/22 (5º GBM - Campos dos Goytacazes), Fica estabelecida a lotação máxima na edificação de 8.362 (oito mil, trezentos e sessenta e duas) pessoas, sendo: Galpão Aberto = 7.132 pessoas em pé; na Arquibancada = 304 pessoas sentadas; Casa de Show = 726 pessoas em pé; e, Pavilhões de Leilões = 200 pessoas sentadas.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026.