A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/28367/11070/2026 de 07/05/2026, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA, estabelecido na AVENIDA ALBERTO LAMEGO, 254, HORTO 3, PARQUE CALIFÓRNIA, CAMPOS DOS GOYTACAZES.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 4472 (quatro mil e quatrocentas e setenta e duas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01667/19 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CA-03171/19 (5º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020260125120, referente à supervisão técnica (inspeção) do sistema de exaustão mecânica da cozinha e inspeção com teste de estanqueidade na central de gás glp existente na edificação, assinada pelo sr. Rodrigo Tavares Sampaio Pessanha, CREA/RJ nº 2019113016, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) RRT nº 16823288, referente à revisão / manutenção de canalização e sistema de pressurização com teste na rede e revisão da sinalização e iluminação de emergencia, recarga dos extintores, teste hidrostático nas mangueiras de incêndio e de segurança contra incêndio e pânico, assinada pelo Sra. Aamanda Melila Vianna Acacio Campos, CAU/RJ nº A1076078, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 10 (dez) saída(s) de emergência, sendo:10 portões com duas bandas de 2,00m (dois metros) cada totalizando : 40m(quarenta metros) , assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Jacy Moreira Sales, CPF nº 655.710.457-87;
d) Nota fiscal de recarga dos extintores de nº 0045, emitido pela empresa EXTINCAMPOS COMERCIO E INSTALAÇOES DE EQUIPAMENTO DE INCENDIO LTDA,CNPJ:32.012.564/0001-38.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01667/19, a edificação foi aprovada para uma lotação de 4472 (quatro mil quatrocentos e setenta e dois) pessoas sendo: 4.000(quatro mil) pessoas em pe nas areas externa, 200(duzentos) pessoas para o salão multiuso(48 sentadas e 152 em pé), 200(duzentos) pessoas para o salão terreo (56 sentadas e 144 pessoas em pé) e 72 pessoas sentadas para as quadras de tênis (36 em cada).
Digitado por: Alessandre de Souza Paulo da Silva
2º SGT - RG CBMERJ: 43.025
RJ, 3 de Junho de 2026.