Certifico que no processo nº E27/64287/11075/2026 no qual Love park, estabelecido(a) na Rua guarani, 147 - TERRRENO ABERTO EM FRENTE A TOCA DO PEIXE - Piabeta - Magé, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: LOVE PARQUE DE DIVERSÕES.
PERÍODO: 09/10/2026 À 01/12/2026.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 999 (NOVECENTAS E NOVENTA E NOVE) PESSOAS, COM SAÍDAS DE EMERGÊNCIA SINALIZADAS E DESIMPEDIDAS CONFORME PROJETO.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter pessoa idónea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020260316723 (substituta da ART nº 2020260304342), referente ao laudo, projeto, instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio, sinalização e iluminação de emergência, controle de materiais de acabamento e revestimento conforme NT 2-20 e Decreto nº 42/2018, estabilidade de estruturas sob a ação dos ventos (NBR 6123) e montagem/vistoria dos brinquedos (caminhão, fusquinha, tobogã inflável, cama elástica grande, dragão, auto pista, barco viking, rotor, twister, kamikaze, surf, brucomela, sking dance, interprise, space loop, charrete, calhambeque, minhocão, roda estrela, tele combate, lua, bob esponja, triciclo, casa do terror, pescaria, dupla de argola, kid play, samba, crazy dance, lanchonete, bilheteria e gradil de proteção) em área de 4.500 m², emitida pelo Eng. Mecânico Douglas Ribeiro de Souza, CREA-RJ nº 2025108061 / RNP nº 1420328050;
b) ART nº 2020260304541, referente ao laudo técnico e instalação das instalações elétricas provisórias em baixa tensão (220V), aterramento temporário para rede de baixa tensão e grupo gerador de emergência de 260 kVA para atender os brinquedos do parque de diversões, emitida pelo Eng. Eletricista Luis Henrique de Campos, CREA-RJ nº 2014133826 / RNP nº 2604921553;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pela representante legal do evento, a Sr.ª Rita de Cássia Brandão Santos, CPF nº 058.892.367-25;
d) Declarações do responsável atestando a não utilização de gás GLP/combustível, não utilização de sonorização, não utilização de iluminação extra (apenas luzes próprias dos brinquedos) e não utilização de carpetes, tecidos, cortinas, cenografias de fácil combustão ou fogos de artifício;
e) Nota Fiscal Eletrônica nº 000.003.262, referente ao fornecimento de extintores de incêndio PQS ABC (04kg e 06kg), emitida por Oliveira e Machado Comércio de Extintores Ltda, CNPJ nº 36.194.975/0001-45;
f) Contrato nº CB 237-26 firmado com a empresa Fire Service do Brasil Ltda, CNPJ nº 09.492.725/0001-19 (CBMERJ nº 06-062), prevendo 05 brigadistas a partir das 14:00h durante o evento;
g) Contrato de Locação nº GE05122026 de 01 grupo gerador de 260 kVA (220V), firmado junto à empresa AMD Serviços Elétricos Q Ltda ME, CNPJ nº 20.270.117/0001-00;
h) Documento de Nada Opor nº 2026-682, emitido pela Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública da Prefeitura Municipal de Magé;
i) Termo de Cessão de Espaço para instalação e funcionamento do parque de diversões no terreno localizado na Rua Guarani, nº 1.478 - Piabetá - Magé/RJ, celebrado com o proprietário Sr. Adriano Dalvitt;
j) Termo de Responsabilidade Técnica, Laudo Técnico de Inspeção Mecânica e descritivo das características dos equipamentos e estruturas inspecionados, emitidos pelo Eng. Mecânico Douglas Ribeiro de Souza, CREA-RJ nº 2025108061 em conformidade com a ART nº 2020260316723.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.
11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos além dos descritos no processo ou FoodTrucks.
13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
RJ, 8 de Outubro de 2026.