Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/54542/11220/2026
Data de entrada: 28/08/2026
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: R MAJ BEZERRA CAVALCANTE - 460 - CENTRO - RIO BONITO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBES SOCIAIS
Lotação: 3476
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1110,54 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 28621332000102
Responsável Legal: MOTORISTA FUTEBOL CLUB
Responsável Técnico: AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA - CREA: 1973100705
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020260247439- CONFORME APROVADO PELO LE-0995/00 E CD-03756/23 EMITIDO PELA DGST-SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2017117640
- RRT Nº 17306204-RRT REFERE-SE A PLANO DE ESCAPE
- YZABELLE DOS SANTOS FERREIRA SOUZA-CAU: A2810077
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-0995/00 e Certificado de Despacho Deferido CD-03756/23 emitido pela DGST.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação foi aprovada para utilização de gás natural veicular, não sendo admitido uso de Central de GLP ou GN sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr FERNANDO AURELIO MESQUITA VALGUEIRO, CPF N° 366.179.627-53;
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr engenheiro SAMUEL OLIVEIRA MENEZES registro: CREA 2017117640;
c) Nota fiscal nº 22 emitida pela empresa FS FIRE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO LTDA, CNPJ: 63.066.784/0001-70 referente a compra dos dispositivos preventivos.
d) Laudo Circunstanciado assinado pelo pelo Sr engenheiro SAMUEL OLIVEIRA MENEZES registro: 2017117640; emitido pelo CREA;
9- Foi cumprido o item 5.1.22 da Nota Técnica nº 2-04:2023 - Conjunto de pressurização para sistema de combate a incêndio - 2ª Edição.
10- Este Certificado de Aprovação perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de Razão Social, Endereço, Finalidade, Leiaute e Área Total Construída.
RJ, 14 de setembro de 2026.