Certificado de Vistoria Anual

CVA-00193/26

Valido até: 02-06-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/23668/11070/2026 de 15/04/2026, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ITAPOÃ CLUBE, estabelecido na RUA OSWALD MILWARD, 149, , CENTRO, BARRA DO PIRAÍ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 640 (seiscentas e quarenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-05641/19 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01325/23 (22º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) RRT nº 16557987, referente à RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO DE CENTRAL GLP DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO INTERNAS E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, CONFORME ABNT-NBR 13932. TOTAL DE 10 BOTIJAS P13 TOTALIZANDO 130KG, SITO OS LOCAIS

ABRIGO GLP-6 BOTIJAS P13 PARA SAUNA A VAPOR

ABRIGO GLP 2 BOTIJAS P13 PARA DEPENDENCIAS DA PISCINA

ABRIGO GLP 2 BOTIJAS P13 PARA SEDE SOCIAL

RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DA INSTALAÇÃO DE DUAS COIFAS COM DAMPER E SEUS RESPECTIVOS DUTOS DE DIMENSIONAMENTO APROXIMADO DE 6 METROS LINEARES.

COIFA DE ILHA SITUADA NA SEDE SOCIAL COM MEDIDAS DE 1,50x2,00m
COIFA SITUADA NAS DEPENDENCIAS DA PISCINA COM MEDIDAS DE 1,60x1,00m

RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS, CERTIFICA-SE O CUMPRIMENTO DE TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA, EXARADAS ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-05641/19 -E27/49568/11210/2020 EMITIDO PELA DGST - RIO DE JANEIRO, DE ACORDO COM O COSCIP (CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÂNICO) DECRETO N° 897 DE SETEMBRO DE 1976, E NORMAS TÉCNICAS CONSTANTES NO REFERIDO LAUDO DE EXIGÊNCIAS. EDIFICAÇÃO SITUADA À RUA OSWALD MILWARD, Nº 149, CENTRO - BARRA DO PIRAÍ/RJ - ITAPOĀ CLUB, CNPJ Nº 28.577.211/0001-00, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 08 (oito) saídas de emergência, sendo todas com 2,00 m, totalizando 16,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Heitor Faviere Neto, CPF nº 056.529.707-40 ; e

c) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-05641/19, fica estabelecida a lotação de acordo com o Art. 92 do COSCIP de 640 (seiscentas e quarenta) pessoas em pé no térreo da sede social.

11- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.


Digitado por: Bruno Rodrigues de Mendonça

SUBTEN BM – RG CBMERJ: 27.382


RJ, 2 de Junho de 2026.